LEI Nº 2.473, de 17 de abril de 1986.
Dispõe sobre a
criação da Orquestra Sinfônica Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada ao município de Sorocaba a
Orquestra Sinfônica Municipal, como parte integrante da Divisão de Cultura
subordinada à Secretaria da Educação e Cultura.
Art. 2º A Orquestra Sinfônica Municipal de Sorocaba
terá por finalidade:
I - Promover a
difusão, incrementar o aperfeiçoamento e resguardar os valores da música
brasileira.
II - Realizar
concertos, festivais, concursos, intercâmbio com outros órgãos afins, nacionais
e estrangeiros.
III - Cultuar e
preservar obras de compositores locais e regionais.
IV - Prestar
assistência a órgãos congêneres particulares ou oficiais, quando solicitada e
autorizada pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º A fim de atender ao disposto nesta Lei, a
Prefeitura Municipal contratará pessoal para compor a Orquestra Sinfônica
Municipal.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo
dentro de 30 (trinta) dias, após sua promulgação.
Art. 5º Para as despesas decorrentes da execução desta
lei, no corrente exercício, fica o Executivo autorizado a abrir crédito
especial e, nos demais, correrão por conta de verba própria a ser consignada em
orçamento. O crédito especial é do valor de quinhentos mil cruzados (Cz$
500.000,00) e será coberto pelo excesso de arrecadação do exercício.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 17 de abril de 1986, 332º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA
COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio
Graziosi
Secretário dos
Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza
Filho
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.