LEI Nº 2.468, de 31 de março de 1986.
Dispõe sobre
autorização para a Prefeitura Municipal receber recursos e assinar convênio com
a Secretaria de Economia e Planejamento e dá outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Receber, através
de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a
fundo perdido, procedentes do Programa de Mobilização Energética, no valor de
até Cz$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzados).
II - Assinar com a
Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo, convênio
necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no item I deste artigo,
bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas pela referida
Secretaria, conforme termos da minuta de convênio, anexa, e que fica fazendo
parte integrante desta Lei.
III - Abrir crédito
adicional especial no valor de até Cz$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzados),
para fazer face às despesas com a execução das obras previstas no Programa de
Mobilização Energética.
Parágrafo único. A
cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuada mediante utilização
dos recursos a serem repassados.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo
anterior, destinar-se-ão à execução de obras de ampliação do pontilhão da Rua
Padre Madureira sob os trilhos da FEPASA.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei, correrão
por conta da verba orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 31 de março de 1986, 332º da fundação de Sorocaba.
LUIZ FRANCISCO DA
SILVA
Prefeito Municipal
Cármine Attílio
Graziosi
Secretário dos
Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza
Filho
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.