LEI Nº 2.468, de 31 de março de 1986.

Dispõe sobre autorização para a Prefeitura Municipal receber recursos e assinar convênio com a Secretaria de Economia e Planejamento e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:

I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Programa de Mobilização Energética, no valor de até Cz$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzados).

II - Assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo, convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no item I deste Artigo, bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria, conforme termos da minuta de convênio, anexa, e que fica fazendo parte integrante desta Lei.

III - Abrir crédito adicional especial no valor de até Cz$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzados), para fazer face às despesas com a execução das obras previstas no Programa de Mobilização Energética.

Parágrafo Único - A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuada mediante utilização dos recursos a serem repassados.

Artigo 2º - Os recursos financeiros mencionados no Artigo anterior, destinar-se-ão à execução de obras de ampliação do pontilhão da Rua Padre Madureira sob os trilhos da FEPASA.

Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta da verba orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 31 de março de 1986, 332º da fundação de Sorocaba.


LUIZ FRANCISCO DA SILVA
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)