LEI Nº 2.455, de 17 de dezembro de 1985.
Dispõe sobre autorização para celebração de convênio entre a
Prefeitura Municipal e a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica a
Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com o Estado de São Paulo,
através da Secretaria da Segurança Pública, visando a colaboração mútua na
fiscalização e acompanhamento de obras no prédio da Delegacia de Polícia e
Cadeia Pública localizado neste Município, nos termos de minuta anexa, que fica
fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º As despesas
decorrentes desta Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria,
suplementada, se necessário.
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de dezembro de 1985, 332º da
fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine
Attílio Graziosi
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Carlos Bottesi
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data
supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de Administração Interna
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, PELA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, E O MUNICÍPIO DE SOROCABA, VISANDO A
COLABORAÇÃO MÚTUA NA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE OBRAS EM DELEGACIAS DE
POLÍCIA E CADEIAS PÚBLICAS.
Pelo presente instrumento de convênio, o Estado de São
Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, neste ato representada por
seu titular Dr. , devidamente autorizado pelo Decreto nº 22.376, de 18 de junho
de 1.984, e o Município de Sorocaba neste ato representado por seu Prefeito
Municipal Dr. FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES, devidamente autorizado pela Lei
Municipal nº de de 1.985, doravante denominados,
simplesmente, Secretaria e Município, têm justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente convênio tem por objetivo a
colaboração mútua na fiscalização e acompanhamento das obras de na Delegacia de
Polícia (ou Cadeia Pública) localizada no Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - A licitação relativa à contratação das
obras mencionadas na Cláusula Primeira, será promovida pela Delegacia Regional
de Polícia de Sorocaba que designará a Comissão Julgadora ou o responsável pelo
convite.
CLÁUSULA TERCEIRA - A secretaria através da Delegacia
Regional de Polícia de Sorocaba, ao realizar o procedimento licitatório, na
modalidade convite, deverá dar preferência à mão-de-obra do município.
CLÁUSULA QUARTA - A secretaria através da Unidade
Orçamentária da Delegacia Geral de Polícia, deverá alocar à Delegacia Regional
de Polícia de Sorocaba, a importância de Cr$ , onerando o elemento 4.1.1.0 -
Obras e Instalações, que poderá ser suplementada pelo Município, no caso
eventual necessidade, respeitada sua capacidade econômica-financeira.
CLÁUSULA QUINTA - O Município através de funcionário de sua
Prefeitura, profissionalmente habilitado, deverá acompanhar o desenvolvimento
do cronograma físico-financeiro, procedendo às medições necessárias que,
examinadas pela Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba , serão encaminhadas
à Secretaria, que providênciará o pagamento ao
executor das obras, através da Delegacia Geral de Polícia, ouvido o órgão
técnico do Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil.
CLÁUSULA SEXTA - A equipe técnica do Departamento e
Planejamento e Controle da Polícia Civil supervisionará o desenvolvimento do
cronograma físico-financeiro das obras a serem realizadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - Os entendimentos para a execução do
presente convênio far-se-ão entre a Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba,
e o Município por seu Prefeito Municipal.
CLÁUSULA OITAVA - O presente Convênio, que entrará em vigor
na data de sua publicação, vigorará pelo prazo de , podendo ser denunciado
qualquer dos partícipes, aviso prévio de 180 (cento e oitenta) dias.
CLÁUSULA NONA - fica eleito o foro da Capital do Estado de
São Paulo para dirimir qualquer pendência resultante deste Convênio.
E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas acima
especificadas, assinam o presente, em ( ) vias de igual teor, na presença de 2
(duas) testemunhas. São Paulo, de de 1985.
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA
PREFEITO MUNICIPAL DE SOROCABA
TESTEMUNHAS:
1.__________________________________________
2.__________________________________________