LEI Nº 2.455, de 17 de dezembro de 1985.

 

Dispõe sobre autorização para celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal e a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, visando a colaboração mútua na fiscalização e acompanhamento de obras no prédio da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública localizado neste Município, nos termos de minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada, se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de dezembro de 1985, 332º da fundação de Sorocaba.

 

FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

 

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, PELA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, E O MUNICÍPIO DE SOROCABA, VISANDO A COLABORAÇÃO MÚTUA NA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE OBRAS EM DELEGACIAS DE POLÍCIA E CADEIAS PÚBLICAS.

 

Pelo presente instrumento de convênio, o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, neste ato representada por seu titular Dr. , devidamente autorizado pelo Decreto nº 22.376, de 18 de junho de 1.984, e o Município de Sorocaba neste ato representado por seu Prefeito Municipal Dr. FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº de de 1.985, doravante denominados, simplesmente, Secretaria e Município, têm justo e acordado o seguinte:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente convênio tem por objetivo a colaboração mútua na fiscalização e acompanhamento das obras de na Delegacia de Polícia (ou Cadeia Pública) localizada no Município.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - A licitação relativa à contratação das obras mencionadas na Cláusula Primeira, será promovida pela Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba que designará a Comissão Julgadora ou o responsável pelo convite.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - A secretaria através da Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba, ao realizar o procedimento licitatório, na modalidade convite, deverá dar preferência à mão-de-obra do município.

 

CLÁUSULA QUARTA - A secretaria através da Unidade Orçamentária da Delegacia Geral de Polícia, deverá alocar à Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba, a importância de Cr$ , onerando o elemento 4.1.1.0 - Obras e Instalações, que poderá ser suplementada pelo Município, no caso eventual necessidade, respeitada sua capacidade econômica-financeira.

 

CLÁUSULA QUINTA - O Município através de funcionário de sua Prefeitura, profissionalmente habilitado, deverá acompanhar o desenvolvimento do cronograma físico-financeiro, procedendo às medições necessárias que, examinadas pela Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba , serão encaminhadas à Secretaria, que providênciará o pagamento ao executor das obras, através da Delegacia Geral de Polícia, ouvido o órgão técnico do Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil.

 

CLÁUSULA SEXTA - A equipe técnica do Departamento e Planejamento e Controle da Polícia Civil supervisionará o desenvolvimento do cronograma físico-financeiro das obras a serem realizadas.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - Os entendimentos para a execução do presente convênio far-se-ão entre a Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba, e o Município por seu Prefeito Municipal.

 

CLÁUSULA OITAVA - O presente Convênio, que entrará em vigor na data de sua publicação, vigorará pelo prazo de , podendo ser denunciado qualquer dos partícipes, aviso prévio de 180 (cento e oitenta) dias.

 

CLÁUSULA NONA - fica eleito o foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir qualquer pendência resultante deste Convênio.

 

E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas acima especificadas, assinam o presente, em ( ) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas. São Paulo, de de 1985.

 

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA

 

PREFEITO MUNICIPAL DE SOROCABA

 

 

TESTEMUNHAS:

1.__________________________________________

 

2.__________________________________________