LEI Nº 2.455, de 17 de dezembro de 1985.

Dispõe sobre autorização para celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal e a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, visando a colaboração mútua na fiscalização e acompanhamento de obras no prédio da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública localizado neste Município, nos termos de minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei.

Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 17 de dezembro de 1985, 332º da fundação de Sorocaba.


FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Carlos Bottesi
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de Administração Interna

 

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, PELA SECRETARIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA, E O MUNICÍPIO DE SOROCABA, VISANDO A COLABORAÇÃO MÚTUA NA FISCALIZAÇÃO E
ACOMPANHAMENTO DE OBRAS EM DELEGACIAS DE POLÍCIA E CADEIAS PÚBLICAS.


Pelo presente instrumento de convênio, o Estado de São Paulo,
através da Secretaria da Segurança Pública, neste ato representada por seu titular
Dr. , devidamente autorizado pelo Decreto nº 22.376, de 18 de junho
de 1.984, e o Município de Sorocaba neste ato representado por seu Prefeito Municipal
Dr. FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº de
de 1.985, doravante denominados, simplesmente, Secretaria e Município, têm
justo e acordado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente convênio tem por objetivo a colaboração mútua na fisca-
lização e acompamnhamento das obras de na Delegacia de Polícia (ou Cadeia
Pública) localizada no Município.

CLÁUSULA SEGUNDA - A licitação relativa à contratção das obras mencionadas na Cláusula
Primeira, será promovida pela Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba que designará
a Comissão Julgadora ou o responsável pelo convite.

CLÁUSULA TERCEIRA - A secretaria através da Delegacia Regional de Polícia de Sorocabal,
ao realizar o procedimento licitatório, na modalidade convite, deverá dar preferência à
mão-de-obra do município.

CLÁUSULA QUARTA - A secretaria através da Unidade Orçamentária da Delegacia Geral de
Polícia, deverá alocar à DElegacia Regional de Polícia de Sorocaba, a importância de
Cr$ , onerando o elemento 4.1.1.0 - Obras e Instalações, que poderá ser
suplementada pelo Município, no caso eventual necessidade, respeitada sua capacidade
econômica-financeira.

CLÁUSULA QUINTA - O Município através de funcionário de sua Prefeitura, profissional-
mente habilitado, deverá acompanhar o desenvolvimento do cronograma físico-financeiro,
procedendo às medições necessárias que, examinadas pela Delegacia Regional de Polícia
de Sorocaba , serão encaminhadas à Secretaria, que providênciará o pagamento
ao executor das obras, através da Delegacia Geral de Polícia, ouvido o órgão técnico do
Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil.

CLÁUSULA SEXTA - A equipe técnica do Departamento e Planejamento e Controle da Polícia
Civil supervisionará o desenvolvimento do cronograma físico-financeiro das obras a serem
realizadas.

CLÁUSULA SÉTIMA - Os entendimentos para a execução do presente convênio far-se-ão entre
a Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba, e o Município por seu Prefeito Municipal.

CLÁUSULA OITAVA - O presente Convênio, que entrará em vigor na data de sua publicação,
vigorará pelo prazo de , podendo ser denunciado qualquer dos partícipes,
aviso prévio de 180 (cento e oitenta) dias.

CLÁUSULA NONA - fica eleito o foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir qualquer
pendência resultante deste Convênio.

E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas acima especificadas,
assinam o presente, em ( ) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas.

São Paulo, de de 1985.



SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA


PREFEITO MUNICIPAL DE SOROCABA


TESTEMUNHAS:
1.__________________________________________

2.__________________________________________