LEI Nº
2.453, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985.
(Revogada pela Lei nº 2.496/1986)
Dispõe
sobre autorização para permuta de bem imóvel e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a alienar, por permuta o
imóvel de sua propriedade, lote nº 02, da Quadra "A", da Vila
Leopoldina, com área total de 347,00 metros quadrados (trezentos e quarenta e
sete metros quadrados) sito à Alameda Laurindo de Brito, avaliado em CR$
10.410.000 (dez milhões e quatrocentos e dez mil cruzeiros), assim descrito e
caracterizado:
"Um
lote de terreno sob nº 2, da Quadra "A", da Vila Leopoldina e que faz
frente para a Alameda Laurindo de Brito medindo 10,00 metros; no lado direito
de quem da Rua olha para o imóvel mede 36,80 metros, confrontando com o lote nº
03 da mesma quadra, de propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba; no lado
esquerdo mede 32,60 metros, confrontando com o lote nº 01 da mesma quadra, de
propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba; nos fundos mede 10,85 metros,
confrontando com o lote nº 14 da mesma quadra, de propriedade da Prefeitura
Municipal de Sorocaba, encerrando a área de 347,00 m2 (trezentos e
quarenta e sete metros quadrados)."
Art. 2º O
imóvel retro descrito e caracterizado será permutado pelos imóveis de
propriedade de Luiz Animo Bono, a seguir descritos e caracterizados situados no
prolongamento da rua José Muchon, no bairro de Lopes
de Oliveira, medindo 765,39 m2 (setecentos e sessenta e cinco metros
e trinta e nove decímetros quadrados) e avaliado em Cr$ 8.260.000 (oito milhões
e duzentos e sessenta mil cruzeiros) e, outra área, igualmente sita ao
prolongamento da rua José Muchon - área lindeira a
córrego -, medindo 2.334,00 m2 (dois mil e trezentos e trinta e
quatro metros quadrados) e, avaliada e Cr$ 19.640.000 (dezenove milhões
seiscentos e quarenta mil cruzeiros), respectivamente e que são os seguintes:
"Uma
área de terreno, situada no prolongamento da rua José Muchon,
bairro de Lopes de Oliveira, medindo 765,39 m2 (setecentos e
sessenta e cinco metros e trinta e nove decímetros quadrados) e que tem início
no vértice formado entre a rua Lázaro de Oliveira e o prédio nº 485 da mesma
rua de propriedade do Sr. Luiz Animo Bono; desse ponto segue em reta na
extensão de 26,28 metros e rumo 47º 59' SE, confrontando com a rua Lázaro de
Oliveira; deflete à direita e segue pelo desenvolvimento de 9,43 metros,
confrontando com área remanescente do Sr. Luiz Animo Bono; desse ponto segue em
reta por linha de projeto, na extensão de 47,60 metros e rumo de 42º 13' SW,
confrontando com área remanescente do Sr. Luiz Animo Bono; deflete à direita e
segue pela "Crista do Talude" na extensão de 14,00 metros,
confrontando com a área a ser doada para Prefeitura Municipal de Sorocaba de
propriedade do Sr. Luiz Animo Bono; deflete à direita e segue em reta por linha
de projeto, na extensão de 48,50 metros e rumo de 42º 13' NE, confrontando com
área remanescente do Sr. Luiz Animo Bono; deflete à esquerda e segue em curva
pelo desenvolvimento de 9,43 metros, confrontando com o prédio nº 485 da rua
Lázaro de Oliveira de propriedade do Sr. Luiz Animo Bono, encontrando assim o
ponto que serviu de partida, fechando o perímetro, perfazendo a área de 765,39
m2 (setecentos e cinco metros e trinta e nove decímetros
quadrados)".
"Uma
área de terreno, situada no prolongamento da rua José Muchon,
bairro de Lopes de Oliveira, medindo 2.334,00 m2 (dois mil e
trezentos e trinta e quatro metros quadrados) e que tem início no vértice entre
a propriedade do Sr. José H. Fraga Moreira e o Córrego; desse ponto segue no
sentido horário, pelo córrego na extensão de 48,07 metros, até encontrar o
vértice do prolongamento da rua José Muchon; desse
ponto segue pelo córrego na extensão de 14,28 metros, confrontando-se com o
prolongamento da rua José Muchon; desse ponto segue
pelo córrego na extensão de 71,90 metros, confrontando-se com a mesma
propriedade; deflete à direita e segue por linha de divisa na extensão de 23,90
metros, confrontando-se com a propriedade do S.A.A.E; deflete à direita e segue
em reta na extensão de 19,00 metros; deflete à direita por mais 28,00 metros;
deflete à esquerda e segue em reta por mais 11,80 metros, confrontando-se em
toda essa extensão com a área remanescente de Luiz Animo Bono; segue em reta
por mais 14,00 metros, confrontando-se com o prolongamento da rua José Muchon; continua em reta por mais 46,60 metros,
confrontando-se com a área remanescente do Sr. Luiz Animo Bono; deflete à
direita e segue por linha de divisa na extensão de 22,10 metros,
confrontando-se com a propriedade de José H. Fraga Moreira; encontrando assim o
ponto que serviu de partida, fechando o perímetro e perfazendo um área de
2.334,00 m2".
Art. 3º A
permuta ora autorizada far-se-à mediante escritura,
obedecendo os seguintes requisitos:
a) seja
lavrada a escritura no prazo máximo de 90(noventa) dias contados da publicação
da presente Lei;
b) seja
feita sem qualquer reposição em dinheiro, por ambas as partes, levando-se em
consideração o valor das avaliações e as localizações físicas dos imóveis,
constantes desta Lei.
Art. 4º As
despesas com a escritura da permuta correrão por conta da Prefeitura Municipal,
através de verbas próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 17 de dezembro de 1985, 332º da fundação de Sorocaba.
FLÁVIO
NELSON DA COSTA CHAVES
Prefeito
Municipal
CÁRMINE ATTÍLIO
GRAZIOSI
Secretário
dos Negócios Jurídicos
JOSÉ
CARLOS BOTTESI
Secretário
da Administração
Publicada
na Divisão de Administração Interna, na data supra.
DARCY
PIRES DA ROCHA
Chefe da
Divisão de Administração Interna
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.