LEI Nº
2.451, de 17 de dezembro de 1985.
Dispõe sobre o uso do
aterro sanitário municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O aterro sanitário de Sorocaba é um bem
público de uso especial.
Art. 2º Todo resíduo definido como lixo pela Lei Municipal nº 2.005, de 04 de abril de 1979, será, obrigatoriamente,
destinado ao aterro sanitário.
Art. 3º A Prefeitura Municipal poderá permitir, às
pessoas físicas ou jurídicas, a utilização do aterro sanitário, mediante
definição técnica dessa utilização.
§ 1º A permissão de uso referida neste artigo, será
deferida através de decreto, onde serão previstos direitos e obrigações das
partes.
§ 2º As indústrias, cujos resíduos forem destinados
ao aterro sanitário, serão, obrigatoriamente, cadastradas junto à Prefeitura
Municipal e controladas, tecnicamente pela Companhia de Tecnologia de
Saneamento Ambiental - CETESB.
§ 3º Sem o atendimento do parágrafo anterior,
nenhuma indústria ou empresa, poderá se utilizar do aterro sanitário.
Art. 4º O aterro sanitário somente acolherá resíduos
gerados no município de Sorocaba.
Art. 5º Os resíduos hospitalares, especificados no Art.
10 da Lei Municipal nº 2.005, de 04 de abril de 1979,
serão, obrigatoriamente, incinerados.
Parágrafo único.
Enquanto não for instalado o incinerador do Município, apenas poderão ser
destinados ao depósito de lixo, sito no Bairro do Ipatinga, os resíduos
hospitalares de estabelecimentos que não possuam incinerador próprio.
Art. 6º Por decreto a ser expedido no prazo de 30 dias
de vigência deste, o Executivo fixará o preço público para a utilização do
aterro sanitário e do incinerador bem como regulamentará a presente Lei.
Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de verbas próprias do orçamento.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 17 de dezembro de 1985, 332º da fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA
COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário dos
Negócios Jurídicos
José Carlos Bottesi
Secretário da
Administração
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.