LEI Nº 2.451, de 17 de dezembro de 1985.

 

Dispõe sobre o uso do aterro sanitário municipal e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O aterro sanitário de Sorocaba é um bem público de uso especial.

 

Art. 2º  Todo resíduo definido como lixo pela Lei Municipal nº 2.005, de 04 de abril de 1979, será, obrigatoriamente, destinado ao aterro sanitário.

 

Art. 3º  A Prefeitura Municipal poderá permitir, às pessoas físicas ou jurídicas, a utilização do aterro sanitário, mediante definição técnica dessa utilização.

 

§ 1º  A permissão de uso referida neste artigo, será deferida através de decreto, onde serão previstos direitos e obrigações das partes.

 

§ 2º  As indústrias, cujos resíduos forem destinados ao aterro sanitário, serão, obrigatoriamente, cadastradas junto à Prefeitura Municipal e controladas, tecnicamente pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB.

 

§ 3º  Sem o atendimento do parágrafo anterior, nenhuma indústria ou empresa, poderá se utilizar do aterro sanitário.

 

Art. 4º  O aterro sanitário somente acolherá resíduos gerados no município de Sorocaba.

 

Art. 5º  Os resíduos hospitalares, especificados no Art. 10 da Lei Municipal nº 2.005, de 04 de abril de 1979, serão, obrigatoriamente, incinerados.

 

Parágrafo único. Enquanto não for instalado o incinerador do Município, apenas poderão ser destinados ao depósito de lixo, sito no Bairro do Ipatinga, os resíduos hospitalares de estabelecimentos que não possuam incinerador próprio.

 

Art. 6º  Por decreto a ser expedido no prazo de 30 dias de vigência deste, o Executivo fixará o preço público para a utilização do aterro sanitário e do incinerador bem como regulamentará a presente Lei.

 

Art. 7º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento.

 

Art. 8º  Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de dezembro de 1985, 332º da fundação de Sorocaba.

 

FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.