LEI Nº 2.448, de 04 de dezembro de 1985.

Autoriza a Prefeitura celebrar convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas, para construção de obras de arte em estrutura metálica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal de Sorocaba autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas e a FEPASA - Ferrovia Paulista S/A convênio para efeito de construção de passagem inferior em estrutura metálica, com participação do Município, cuja minuta integra esta Lei.

Artigo 2º - A FEPASA fornecerá projeto da passagem, projeto da variante provisória, mão-de-obra e material para remanejamento da via férrea permanente, especificados na minuta e assistência técnica.

Artigo 3º - O departamento fornecerá estudos preliminares, sondagem, estruturas metálicas e assistência técnica.

Artigo 4º - A Prefeitura Municipal executará direta ou indiretamente as obras de construção da passagem inferior, fornecendo mão-de-obra e todos os materiais necessários, desobrigando o Departamento e a FEPASA de qualquer outra colaboração.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias, suplementadas, se necessário.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 04 de dezembro de 1985, 332º da fundação de Sorocaba.


FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)

 

CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS DOP - DA SECRETARIA DE
OBRAS E DO MEIO AMBIENTE, FEPASA-FERROVIA PAULISTA S/A E O MUNICÍPIO DE SOROCABA.


Aos dias do mês de de 1.98 , nesta
Capital do Estado de São Paulo, à Rua Riachuelo nº 115, 7º andar, comparecendo, de um lado, o Departamento de Edifícios e Obras Públicas-DOP, Órgão Autárquico Estadual adaptado às disposições do Decreto Lei Complementar nº 7, de de 06 de novembro de 1.969, pelo Decreto nº 52.520, de 26 de agosto de 1.970, adiante denominado DOP, neste ato representado por seu Superintendente Engenheiro PEDRO LOMBARDI, devidamente autorizado pelo Exmo. Sr. Governador do Estado Prof. André franco Montoro, nos termos da legislação em vigor e na presença do Exmo. Sr. Secretário de Obras e do Meio Ambiente Dr. JOÃO OSWALDO LEIVA e, de outro lado, a FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, doravante denominada apenas FEPASA, CGC nº 60.500.998/0001/15, com sede na Praça Julio Prestes nº 148, Campos Elíseos, Capital, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente Engenheiro SEBASTIÃO HERMANO LEITE CINTRA e, de outro, o Município de Sorocaba, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES,
, doravante denominado MUNICÍPIO, apresentada pela Autoridade Municipal documentação em obediência aos preceitos constitucionais que consistem na autorização legislativa municipal, que recebeu o nº e prova da aplicação no Ensino de 1º Grau de 20%, pelo menos, se sua receita tributária; às disposições dos artigos 24, XII e 70, do Decreto Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1.969 que, respectivamente, estabelecem caber à Câmara Municipal autorizar convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros municípios e competência aos municípios para realizar obras e serviços de interesse comum, mediante convênio com o Estado, a União ou entidades particulares através de consórcios com outros municípios; Atestado de Pleno
Exercício do Cargo de Prefeito; perante as testemunhas ao final nomeadas e assinadas, têm justo e acordado, entre si, que declaram estabelecer mutuamente o presente convênio, regulado pelas cláusulas e condições que seguem:

I - DO OBJETO
--------------
O presente convênio tem por objetivo definir a participação do DOP, da FEPASA e do MUNICÍPIO na construção de duas Passagens Inferiores sob os trilhos da FEPASA, sendo: uma na rua Padre Luiz e outra na rua francisco Scarpa.

II - DAS OBRIGAÇÕES DO DOP
--------------------------
1. Fornecer os estudos preliminares para definição das características da obra.
2. Fornecer a sondagem do terreno para determinar o tipo de fundação.

3. Fornecer o cronograma físico, constituído de:

a) data da assinatura do convênio, bem como, a data de início da execução;

b) período fixado pelo MUNICÍPIO para providências de ordem administrativas necessárias à contratação dos serviços e seu cargo, com terceiros;

c) período para execução das infra e meso estruturas;

d) período para lançamento das longarinas e complementos;

e) período de execução do tabuleiro;

f) período de execução dos serviços complementares.

4) Fornecer a minuta de Edital de Licitação e de Contrato, quando o MUNICÍPIO, quando o MUNICÍPIO optar pela contratação de terceiros.

5) Fornecer orçamento básico.

6) Fornecer Manual Técnico do DOP.

7) Fornecer longarinas metálicas e complementos, providenciando, às suas expensas, o transporte e implantação das mesmas.

8) Fornecer assistência técnica durante a execução e gerenciamento deste convênio.

III - DAS OBRIGAÇÕES DA FEPASA
------------------------------
1. Fornecer ao DOP o projeto estrutural e respectiva especificação, constituída de infra estrutura de concreto armado e superestrutura de aço, que ficará fazendo integrante deste instrumento.

2. Fornecer ao MUNICÍPIO o projeto da variante provisória, bem como, a mão-de-obra especializada para os serviços de Via Permanente, ou seja, mestre linha e feitores.

3. Fornecer ao MUNICÍPIO os materiais ferroviários para remanejamento da Via Permanente, Rede Aérea e Telecomunicações.

4. Fornecer ao MUNICÍPIO mão-de-obra especializada para acompanhar e fiscalizar os serviços de remanejamento da Via Permanente e Telecomunicações.

5. Executar os serviços de sinalização e Rede Aérea.

VI - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
--------------------------------
1. Executar as obras decorrentes do presente convênio sob regime de execução direta ou indireta, mas sempre de acordo com os elementos técnicos fornecidos pelo DOP e FEPASA, empregando boa técnica e atendendo-se às recomendações das Normas Brasileiras e Manual Técnico do DOP.

2. Promover as demolições necessárias no prazo estabelecido no cronograma.

3. Executar os serviços de terraplenagem e remanejamento de interferências existentes.

4. Executar os serviços de remanejamento de via permanente e telecomunicações com supervisão e fiscalização da FEPASA.

5 - Executar o serviço de cercamento da área e remanejamento do trânsito durante as obras.

6. Manter vigilância permanente junto ao leito ferroviário durante a construção para garantir a segurança dos trens.

7. Fornecer e espalhar pedras para lastro da via permanente na ocasião dos remanejamentos.

8. Alocar os equipamentos da prefeitura a serviços da obra.

9. Executar serviços de terraplenagem e pavimentação da rodovia, inclusive obras complementares como: drenagem, revestimento vegetal com grama, calçadas de fechamento da faixa da ferrovia, etc...

10. Fechamento de passagem de nível mediante remanejamento do sistema viário da cidade.

11. Fornecer a mão-de-obra e materiais para a execução das infra e meso estruturas, tabuleiro e serviços complementares.

12. Comunicar ao DOP quando concluídas a infra e meso estruturas para que seja autorizado o lançamento das longarinas e complementos.

V - DO VALOR ESTIMATIVO E FINAL
-------------------------------
1. O valor global estimativo do presente convênio é de Cr$ 2.550.000.000, na seguinte conformidade:

a) Cr$ 1.700.000.000 por parte do DOP realizado através das obrigações contidas na Cláusula II.

b) Cr$ 150.000.000, por parte da FEPASA realizado através das obrigações contidas na Cláusula III.

c) Cr$ 700.000.000, por parte do MUNICÍPIO realizado através da Claúsula IV.

2. O valor global final da obra será apurado após sua conclusão, levando em conta os acréscimos, diminuições, apropriações finais dos serviços realizados pelas partes, bem como, os reajustamentos previstos.

VI - OUTRAS DISPOSIÇÕES
-----------------------
1. A responsabilidade técnica das obras ficará a cargo do engº civil Sr.
devidamente registrado no CREA, indicado pelo Sr. Prefeito Municipal. Deverá o engenheiro responsável comprovar, por meio de atestados, a execução de obras de arte que satisfaçam a Categoria Obras, Grupo Ap, fls. 27, das Normas de Registro Cadastral de Licitantes do DOP.

2. Quando a execução das obras for indireta, deverá Sr. Prefeito manisfestar-se expressamente por escrito, onde informará o início das obras e o compromisso de obedecer a Pasta Técnica elaborada pelo DOP, enviando cópia da contratação
ao mesmo. O contratado deverá satisfazer as Normas de Registro Cadastral de Licitantes do Departamento na Categoria Obras, Grupo A3.

3. Por ocasião da entrega do material pelo DOP, não havendo possibilidade de sua aplicação, o mesmo ficará sob guarda e conservação do MUNICÍPIO.

4. O MUNICÍPIO é o único responsável, em quaisquer casos, pelos danos ou prejuízos que eventualmente cause a terceiros, em decorrência da execução de etapas de sua responsabilidade, não cabendo ao DOP ou a FEPASA ressarciamento ou indenização daí decorrentes.
5. O preesente convênio vigorará a partir da data de sua assinatura, pelo prazo necessário à execução das obras, consoante o cronograma referido na Cláusula II, com ressalvas de seu parágrafo único, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por mútuo consentimento dos convenentes, ou prorrogado, mediante fundamentada justificativa, através da lavratura de termo aditivo.

6. A FEPASA acompanhará e fiscalizará tecnicamente a execução das obras, embargando-a caso não sejam observados os projetos aprovados ou colocar em risco a circulação de trens.

7. O MUNICÍPIO, às expensas próprias, confeccionará placa do convênio, de acordo com o modelo fornecido, devendo conservá-la exposta em local visível na obra durante a execução.

8. O presente convênio será, obrigatoriamente, registrado no livro competente do MUNICÍPIO, como exigido pelo artigo 56, item VII da Lei Orgânica dos Municípios.

VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
------------------------
1. A conclusão da obra será atestada por uma Comissão composta por um representante de cada uma das partes.

2. Fica eleito o fôro da Capital para as questões não resolvidas administrativamente.

3. E por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente convênio, lavrado em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, que vai assinado pelas partes e pelas testemunhas, depois de lido, aceito e achado conforme.

São Paulo, de de 1985.

Secretário de Obras e do Meio Superintendente do DOP
Ambiente - João Oswaldo Leiva Pedro Lombardi

TESTEMUNHAS: Diretor Presidente da FEPASA

_____________________________
Prefeito Municipal de Sorocaba
Flavio Nelson da Costa Chaves
_____________________________