LEI Nº 2.448, de 04 de dezembro de 1985.
Autoriza a Prefeitura celebrar convênio com o Departamento
de Edifícios e Obras Públicas, para construção de obras de arte em estrutura
metálica e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Prefeito Municipal de Sorocaba autorizado a celebrar com o Departamento de
Edifícios e Obras Públicas e a FEPASA - Ferrovia Paulista S/A convênio para
efeito de construção de passagem inferior em estrutura metálica, com
participação do Município, cuja minuta integra esta Lei.
Art. 2º A FEPASA
fornecerá projeto da passagem, projeto da variante provisória, mão-de-obra e
material para remanejamento da via férrea permanente, especificados na minuta e
assistência técnica.
Art. 3º O
departamento fornecerá estudos preliminares, sondagem, estruturas metálicas e
assistência técnica.
Art. 4º A Prefeitura
Municipal executará direta ou indiretamente as obras de construção da passagem
inferior, fornecendo mão-de-obra e todos os materiais necessários, desobrigando
o Departamento e a FEPASA de qualquer outra colaboração.
Art. 5º As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias,
suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 04 de dezembro de 1985, 332º da
fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine
Attílio Graziosi
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Carlos Bottesi
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data
supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de Administração Interna
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E
OBRAS PÚBLICAS DOP - DA SECRETARIA DE
OBRAS E DO MEIO AMBIENTE, FEPASA-FERROVIA PAULISTA S/A E O
MUNICÍPIO DE SOROCABA.
Aos dias do mês de de 1.98 , nesta
Capital do Estado de São Paulo, à Rua Riachuelo nº 115, 7º
andar, comparecendo, de um lado, o Departamento de Edifícios e Obras
Públicas-DOP, Órgão Autárquico Estadual adaptado às disposições do Decreto Lei
Complementar nº 7, de de 06 de novembro de 1.969,
pelo Decreto nº 52.520, de 26 de agosto de 1.970, adiante denominado DOP, neste
ato representado por seu Superintendente Engenheiro PEDRO LOMBARDI, devidamente
autorizado pelo Exmo. Sr. Governador do Estado Prof. André franco Montoro, nos
termos da legislação em vigor e na presença do Exmo. Sr. Secretário de Obras e
do Meio Ambiente Dr. JOÃO OSWALDO LEIVA e, de outro lado, a FEPASA - Ferrovia
Paulista S/A, doravante denominada apenas FEPASA, CGC nº 60.500.998/0001/15,
com sede na Praça Julio Prestes nº 148, Campos
Elíseos, Capital, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente Engenheiro
SEBASTIÃO HERMANO LEITE CINTRA e, de outro, o Município de Sorocaba, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal Sr. FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES,
, doravante denominado MUNICÍPIO, apresentada pela
Autoridade Municipal documentação em obediência aos preceitos constitucionais
que consistem na autorização legislativa municipal, que recebeu o nº e prova da
aplicação no Ensino de 1º Grau de 20%, pelo menos, se sua receita tributária;
às disposições dos artigos 24, XII e 70, do Decreto Lei Complementar nº 9, de
31 de dezembro de 1.969 que, respectivamente, estabelecem caber à Câmara
Municipal autorizar convênios com entidades públicas ou particulares e
consórcios com outros municípios e competência aos municípios para realizar
obras e serviços de interesse comum, mediante convênio com o Estado, a União ou
entidades particulares através de consórcios com outros municípios; Atestado de
Pleno
Exercício do Cargo de Prefeito; perante as testemunhas ao
final nomeadas e assinadas, têm justo e acordado, entre si, que declaram
estabelecer mutuamente o presente convênio, regulado pelas cláusulas e
condições que seguem:
I - DO OBJETO
O presente convênio tem por objetivo definir a participação
do DOP, da FEPASA e do MUNICÍPIO na construção de duas Passagens Inferiores sob
os trilhos da FEPASA, sendo: uma na rua Padre Luiz e outra na rua Francisco Scarpa.
II - DAS OBRIGAÇÕES DO DOP
1. Fornecer os estudos preliminares para definição das
características da obra.
2. Fornecer a sondagem do terreno
para determinar o tipo de fundação.
3. Fornecer o cronograma físico, constituído de:
a) data da assinatura do convênio, bem como, a data de
início da execução;
b) período fixado pelo MUNICÍPIO para providências de ordem
administrativas necessárias à contratação dos serviços e seu cargo, com
terceiros;
c) período para execução das infra e meso
estruturas;
d) período para lançamento das longarinas e complementos;
e) período de execução do tabuleiro;
f) período de execução dos serviços complementares.
4) Fornecer a minuta de Edital de Licitação e de Contrato,
quando o MUNICÍPIO, quando o MUNICÍPIO optar pela contratação de terceiros.
5) Fornecer orçamento básico.
6) Fornecer Manual Técnico do DOP.
7) Fornecer longarinas metálicas e complementos,
providenciando, às suas expensas, o transporte e implantação das
mesmas.
8) Fornecer assistência técnica durante a execução e
gerenciamento deste convênio.
III - DAS OBRIGAÇÕES DA FEPASA
1. Fornecer ao DOP o projeto
estrutural e respectiva especificação, constituída de infra
estrutura de concreto armado e superestrutura de aço, que ficará fazendo
integrante deste instrumento.
2. Fornecer ao MUNICÍPIO o projeto
da variante provisória, bem como, a mão-de-obra especializada para os serviços
de Via Permanente, ou seja, mestre linha e feitores.
3. Fornecer ao MUNICÍPIO os
materiais ferroviários para remanejamento da Via Permanente, Rede Aérea e
Telecomunicações.
4. Fornecer ao MUNICÍPIO
mão-de-obra especializada para acompanhar e fiscalizar os serviços de
remanejamento da Via Permanente e Telecomunicações.
5. Executar os serviços de sinalização e Rede Aérea.
VI - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
1. Executar as obras decorrentes do presente convênio sob
regime de execução direta ou indireta, mas sempre de acordo com os elementos
técnicos fornecidos pelo DOP e FEPASA, empregando boa técnica e atendendo-se às
recomendações das Normas Brasileiras e Manual Técnico do DOP.
2. Promover as demolições necessárias no prazo estabelecido
no cronograma.
3. Executar os serviços de terraplenagem e remanejamento de
interferências existentes.
4. Executar os serviços de remanejamento de via permanente e
telecomunicações com supervisão e fiscalização da FEPASA.
5 - Executar o serviço de cercamento da área e remanejamento
do trânsito durante as obras.
6. Manter vigilância permanente junto ao leito ferroviário
durante a construção para garantir a segurança dos trens.
7. Fornecer e espalhar pedras para lastro da via permanente
na ocasião dos remanejamentos.
8. Alocar os equipamentos da prefeitura a serviços da obra.
9. Executar serviços de terraplenagem e pavimentação da
rodovia, inclusive obras complementares como: drenagem, revestimento vegetal
com grama, calçadas de fechamento da faixa da ferrovia,
etc...
10. Fechamento de passagem de nível mediante remanejamento
do sistema viário da cidade.
11. Fornecer a mão-de-obra e
materiais para a execução das infra e meso
estruturas, tabuleiro e serviços complementares.
12. Comunicar ao DOP quando concluídas a infra e meso estruturas para que seja autorizado o lançamento das
longarinas e complementos.
V - DO VALOR ESTIMATIVO E FINAL
1. O valor global estimativo do presente convênio é de Cr$
2.550.000.000, na seguinte conformidade:
a) Cr$ 1.700.000.000 por parte do DOP realizado através das
obrigações contidas na Cláusula II.
b) Cr$ 150.000.000, por parte da FEPASA realizado através
das obrigações contidas na Cláusula III.
c) Cr$ 700.000.000, por parte do MUNICÍPIO realizado através
da Claúsula IV.
2. O valor global final da obra será apurado após sua
conclusão, levando em conta os acréscimos, diminuições, apropriações finais dos
serviços realizados pelas partes, bem como, os reajustamentos previstos.
VI - OUTRAS DISPOSIÇÕES
1. A responsabilidade técnica das obras ficará a cargo do
engº civil Sr.
devidamente registrado no CREA, indicado pelo Sr. Prefeito
Municipal. Deverá o engenheiro responsável comprovar, por meio de atestados, a
execução de obras de arte que satisfaçam a Categoria Obras, Grupo Ap, fls. 27, das Normas de Registro Cadastral de Licitantes
do DOP.
2. Quando a execução das obras for indireta, deverá Sr.
Prefeito manifestar-se expressamente por escrito, onde informará o início das
obras e o compromisso de obedecer a Pasta Técnica elaborada pelo DOP, enviando
cópia da contratação
ao mesmo. O contratado deverá satisfazer as Normas de
Registro Cadastral de Licitantes do Departamento na Categoria Obras, Grupo A3.
3. Por ocasião da entrega do material pelo DOP, não havendo
possibilidade de sua aplicação, o mesmo ficará sob
guarda e conservação do MUNICÍPIO.
4. O MUNICÍPIO é o único responsável, em quaisquer casos,
pelos danos ou prejuízos que eventualmente cause a terceiros, em decorrência da
execução de etapas de sua responsabilidade, não cabendo ao DOP ou a FEPASA ressarciamento ou indenização daí decorrentes.
5. O presente convênio vigorará a partir da data de sua
assinatura, pelo prazo necessário à execução das obras, consoante o cronograma
referido na Cláusula II, com ressalvas de seu parágrafo único, podendo ser
rescindido a qualquer tempo, por mútuo consentimento dos convenentes, ou
prorrogado, mediante fundamentada justificativa, através da lavratura de termo
aditivo.
6. A FEPASA acompanhará e fiscalizará tecnicamente a
execução das obras, embargando-a caso não sejam observados os projetos
aprovados ou colocar em risco a circulação de trens.
7. O MUNICÍPIO, às expensas próprias, confeccionará placa do
convênio, de acordo com o modelo fornecido, devendo conservá-la exposta em
local visível na obra durante a execução.
8. O presente convênio será, obrigatoriamente, registrado no
livro competente do MUNICÍPIO, como exigido pelo Art. 56, item VII da Lei
Orgânica dos Municípios.
VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A conclusão da obra será atestada por uma Comissão
composta por um representante de cada uma das partes.
2. Fica eleito o fôro da Capital
para as questões não resolvidas administrativamente.
3. E por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente
convênio, lavrado em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito,
que vai assinado pelas partes e pelas testemunhas, depois de lido, aceito e
achado conforme.
São Paulo, de de 1985.
Secretário de Obras e do Meio Superintendente do DOP
Ambiente - João Oswaldo Leiva Pedro Lombardi
TESTEMUNHAS: Diretor Presidente da FEPASA
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Prefeito Municipal de Sorocaba
Flavio Nelson da Costa Chaves
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