LEI Nº 2.441, de 04 de dezembro de 1985.

Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal realizar convênio e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:

I - Receber a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria - do Interior, recursos financeiros no valor de CR$ 15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros), provenientes do PAM - Programa de Apoio aos Municípios.

II - Assinar, com a referida Secretaria o Convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior, cujo objeto é a implantação do Centro Apícola no Município.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 04 de dezembro de 1985, 332º da fundação de Sorocaba.


FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)