LEI Nº 2.438, de 04 de dezembro de 1985.

Dispõe sobre autorização para permuta de bem imóvel.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a alienar, mediante permuta e sem torna em dinheiro, o imóvel de sua propriedade, localizado ao lado do prédio nº 52, da Rua Joaquim Bastos, nesta cidade, assim descrito e caracterizado:

"A referida área faz frente para a rua Joaquim Bastos onde mede 1,00 metro, seguindo sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue em reta na extensão de 27,00 metros, confrontando com o prédio nº 52 da mesma rua; deflete à direita e segue em reta na extensão de 1,00 metro, confrontando com a propriedade de Genésio Rodrigues, até encontrar novamente a rua Joaquim Bastos e ponto de partida desta descrição, a qual perfaz área total de 27,00 metros quadrados".

Artigo 2º - O imóvel descrito no artigo anterior, será permutado por outro de propriedade de Genésio Rodrigues, imóvel esse que encerra área de 120,00 metros quadrados, assim descrito:

"A referida área faz frente para a rua Joaquim Bastos onde mede 4,00 metros e segue sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue em reta na extensão de 30,00 metros, confrontando com o prédio nº 66 da mesma rua Joaquim Bastos; deflete à direita e segue em reta na extensão de 4,00 metros, confrontando com o córrego lavapés; deflete novamente à direita e segue em reta na extensão de 30,00 metros, confrontando com o remanescente do prédio em questão, até encontrar a rua Joaquim Bastos e ponto de partida desta descrição."

Artigo 3º - A permuta ora autorizada far-se-à mediante simples escritura, obedecidos os seguintes requisitos:

a) seja lavrada escritura mo prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da publicação da presente Lei;

b) seja feita sem qualquer reposição em dinheiro, por ambas as partes, levando-se em conta o valor das avaliações constantes do Processo Administrativo nº 4.003/76;

c) as despesas com escrituras da permuta ficarão a cargo de Genésio Rodrigues;

d) seja construída por Genésio Rodrigues e as suas expensas, uma nova galeria, nos moldes utilizados pela Secretaria de Edificações e Urbanismo da Municipalidade.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 04 de dezembro de 1985, 332º da fundação de Sorocaba.


FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)