LEI Nº 2.438, de 04 de dezembro de 1985.
Dispõe sobre
autorização para permuta de bem imóvel.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba
autorizada a alienar, mediante permuta e sem torna em dinheiro, o imóvel de sua
propriedade, localizado ao lado do prédio nº 52, da Rua Joaquim Bastos, nesta
cidade, assim descrito e caracterizado:
"A referida área
faz frente para a rua Joaquim Bastos onde mede 1,00 metro, seguindo sua
descrição no sentido horário; deflete à direita e segue em reta na extensão de
27,00 metros, confrontando com o prédio nº 52 da mesma rua; deflete à direita e
segue em reta na extensão de 1,00 metro, confrontando com a propriedade de
Genésio Rodrigues, até encontrar novamente a rua Joaquim Bastos e ponto de
partida desta descrição, a qual perfaz área total de 27,00 metros
quadrados".
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior, será
permutado por outro de propriedade de Genésio Rodrigues, imóvel esse que
encerra área de 120,00 metros quadrados, assim descrito:
"A referida área
faz frente para a rua Joaquim Bastos onde mede 4,00 metros e segue sua
descrição no sentido horário; deflete à direita e segue em reta na extensão de
30,00 metros, confrontando com o prédio nº 66 da mesma rua Joaquim Bastos;
deflete à direita e segue em reta na extensão de 4,00 metros, confrontando com
o córrego lavapés; deflete novamente à direita e
segue em reta na extensão de 30,00 metros, confrontando com o remanescente do
prédio em questão, até encontrar a rua Joaquim Bastos e ponto de partida desta
descrição."
Art. 3º A permuta ora autorizada far-se-à
mediante simples escritura, obedecidos os seguintes requisitos:
a) seja lavrada
escritura mo prazo máximo de 90 (noventa) dias
contados da publicação da presente Lei;
b) seja feita sem
qualquer reposição em dinheiro, por ambas as partes, levando-se em conta o
valor das avaliações constantes do Processo Administrativo nº 4.003/76;
c) as despesas com
escrituras da permuta ficarão a cargo de Genésio Rodrigues;
d) seja construída
por Genésio Rodrigues e as suas expensas, uma nova galeria, nos moldes
utilizados pela Secretaria de Edificações e Urbanismo da Municipalidade.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 04 de dezembro de 1985, 332º da fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA
COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário dos
Negócios Jurídicos
José Carlos Bottesi
Secretário da
Administração
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.