LEI Nº 2.432, de 28 de novembro de 1985.

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município para o triênio de 1986 - 1988 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município, para o triênio de 1986/1988, no qual as receitas d despesas de capital atingem o valor de CR$ 2.464.885.000.000 (Dois trilhões quatrocentos e sessenta e quatro bilhões, oitocentos e oitenta e cinco milhões de cruzeiros).

Artigo 2º - As receitas previstas e das despesas fixadas para cada exercício constam nos anexos I e II a esta lei.

Artigo 3º - As despesas fixadas nos anexos a esta lei ficarão automaticamente alteradas pelos critérios adicionais abertos em cada exercício, quando criarem, suplementarem ou reduzirem dotações para gastos de capital.

Artigo 4º - Esta lei vigorará de 1º de janeiro de 1986 a 31 de dezembro de 1988.

Palácio dos Tropeiros, em 28 de novembro de 1985, 332º da fundação de Sorocaba.


FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Ariovaldo Aparecido Raymundo
(Secretário das Finanças)
Luiz Almeida Marins Filho
(Secretário de Coordenação e Planejamento)
Benedicto Cícero Tortelli
(Secretário de Esportes)
Luiz Francisco da Silva
(Secretário de Serviços Públicos)
Adalberto Nascimento
(Secretário de Edificações e Urbanismo)
Fernando Biazzi
(Secretário da Saúde e Promoção Social)
Mário Biazzi
(Secretário da Educação e Cultura)
Paulo Francisco Mendes
(Secretário de Governo)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)