LEI Nº 2.432, de 28 de novembro de 1985.
Aprova o Orçamento
Plurianual de Investimentos do Município para o triênio de 1986 - 1988 e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Plurianual de
Investimentos do Município, para o triênio de 1986/1988, no qual as receitas d despesas de capital atingem o valor de CR$
2.464.885.000.000 (Dois trilhões quatrocentos e sessenta e quatro bilhões,
oitocentos e oitenta e cinco milhões de cruzeiros).
Art. 2º As receitas previstas e das despesas fixadas
para cada exercício constam nos anexos I e II a esta lei.
Art. 3º As despesas fixadas nos anexos a esta lei
ficarão automaticamente alteradas pelos critérios adicionais abertos em cada
exercício, quando criarem, suplementarem ou reduzirem dotações para gastos de
capital.
Art. 4º Esta lei vigorará de 1º de janeiro de 1986 a
31 de dezembro de 1988.
Palácio dos
Tropeiros, em 28 de novembro de 1985, 332º da fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA
COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário dos
Negócios Jurídicos
José Carlos Bottesi
Secretário da
Administração
Ariovaldo Aparecido
Raymundo
Secretário das
Finanças
Luiz Almeida Marins
Filho
Secretário de
Coordenação e Planejamento
Benedicto Cícero
Tortelli
Secretário de
Esportes
Luiz Francisco da
Silva
Secretário de
Serviços Públicos
Adalberto Nascimento
Secretário de
Edificações e Urbanismo
Fernando Biazzi
Secretário da Saúde e
Promoção Social
Mário Biazzi
Secretário da
Educação e Cultura
Paulo Francisco
Mendes
Secretário de Governo
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.