LEI Nº 2.432, de 28 de novembro de 1985.

 

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município para o triênio de 1986 - 1988 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município, para o triênio de 1986/1988, no qual as receitas d despesas de capital atingem o valor de CR$ 2.464.885.000.000 (Dois trilhões quatrocentos e sessenta e quatro bilhões, oitocentos e oitenta e cinco milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º  As receitas previstas e das despesas fixadas para cada exercício constam nos anexos I e II a esta lei.

 

Art. 3º  As despesas fixadas nos anexos a esta lei ficarão automaticamente alteradas pelos critérios adicionais abertos em cada exercício, quando criarem, suplementarem ou reduzirem dotações para gastos de capital.

 

Art. 4º  Esta lei vigorará de 1º de janeiro de 1986 a 31 de dezembro de 1988.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de novembro de 1985, 332º da fundação de Sorocaba.

 

FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Ariovaldo Aparecido Raymundo

Secretário das Finanças

Luiz Almeida Marins Filho

Secretário de Coordenação e Planejamento

Benedicto Cícero Tortelli

Secretário de Esportes

Luiz Francisco da Silva

Secretário de Serviços Públicos

Adalberto Nascimento

Secretário de Edificações e Urbanismo

Fernando Biazzi

Secretário da Saúde e Promoção Social

Mário Biazzi

Secretário da Educação e Cultura

Paulo Francisco Mendes

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.