LEI Nº 2.431,
DE 21 DE NOVEMBRO DE 1985.
(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)
Aprova o
orçamento do Município para 1986 e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aprovado o orçamento do Município de Sorocaba para o exercício de 1.986, que
prevê a receita em Cr$ 440.534.000.000 (quatrocentos e quarenta bilhões,
quinhentos e trinta e quatro milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em igual
valor.
Art. 2º A
receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte
classificação econômica:
RECEITAS
CORRENTES |
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|
Receita
Tributária |
Cr$ 96.526.500.000 |
|
Receita
Patrimonial |
Cr$ 7.150.000.000 |
|
Transferências
Correntes |
Cr$ 289.328.000.000 |
|
Outras
Receitas Correntes |
Cr$ 6.498.000.000 |
Cr$
399.502.500.000 |
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RECEITAS DE
CAPITAL |
|
|
Alienação
de Bens |
Cr$ 25.000.000 |
|
Transferência
de Capital |
Cr$ 41.006.500.000 |
Cr$
41.031.500.000 |
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TOTAL DA
RECEITA |
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Cr$
440.534.000.000 |
Art. 3º A
despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta lei, observando a
demonstração por órgãos e a classificação econômica seguinte:
POR ÓRGÃO |
|
|
Poder
Legislativo |
Cr$
13.781.000.000 |
|
Chefia do
Executivo |
Cr$
2.689.000.000 |
|
Secretaria
de Governo |
Cr$
3.294.000.000 |
|
Secret.
Coorden. e Planejamento |
Cr$
2.560.000.000 |
|
Secret.
Negócios Jurídicos |
Cr$
4.415.000.000 |
|
Secretaria
da Administração |
Cr$
39.843.000.000 |
|
Secretaria
das Finanças |
Cr$
9.924.000.000 |
|
Secret.
Edificações Urbanismo |
Cr$
6.058.000.000 |
|
Secret.
Serviços Públicos |
Cr$
130.920.000.000 |
|
Secret.
Educação e Cultura |
Cr$
94.716.000.000 |
|
Secret.
Saúde Promoção Social |
Cr$
28.181.000.000 |
|
Secretaria
de Esportes |
Cr$
8.461.000.000 |
|
Encargos
Gerais do Município |
Cr$
95.692.000.000 |
Cr$
440.534.000.000 |
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TOTAL
DESPESA PÔR ÓRGÃO |
|
Cr$
440.534.000.000 |
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POR
CATEGORIA ECONÔMICA |
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DESPESAS
CORRENTE |
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Despesas de
Custeio |
Cr$
246.331.000.000 |
|
Transferências
Correntes |
Cr$
39.310.000.000 |
Cr$
285.641.000.000 |
|
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|
DESPESAS DE
CAPITAL |
|
|
Investimentos |
Cr$
123.593.000.000 |
|
Transferência
de Capital |
Cr$
31.000.000.000 |
Cr$
154.593.000.000 |
Reserva de
Contingência |
Cr$
300.000.000 |
Cr$
300.000.000 |
|
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|
TOTAL
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA |
|
Cr$ 440.534.000.000 |
Art. 4º O
valor total da receita e da despesa dos órgãos da Administração Indireta,
exclusive o valor das respectivas transferências dos Município é:
ÓRGÃO |
RECEITA Cr$ |
DESPESA Cr$ |
Serviço
Autônomo de Água e Esgoto |
58.000.000.000 |
58.000.000.000 |
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Serviço de
Previdência Municipal |
4.052.000.000 |
4.052.000.000 |
|
|
|
TOTAL |
62.052.000.000 |
62.052.000.000 |
Art. 5º Fica
o Poder Executivo fundamentado no Art. 7º itens I e II, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a:
I - Proceder
pôr Decreto, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de
40% (quarenta por cento) do total previsto, para a receita, alterando, se
necessário, os programas dentro de cada projeto e/ou atividade.
II - Realizar
operações de crédito pôr antecipação da receita para atender à insuficiência de
caixa, em qualquer mês do exercício Financeiro, até o limite correspondente a
25% (vinte e cinco por cento) do total da receita estimada nesta lei, de acordo
com o Art. 67, da Constituição Federal.
Art. 6º Fica
o Executivo autorizado a celebrar convênios com os Órgão ou Entidades Públicas
e Privadas, para aplicação de recursos sem retorno no limite dos valores que
forem efetivamente transferidos.
Art. 7º No
curso da execução orçamentária, fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais, categorias de programação e promover alocações para
atender às despesas correntes e de capital, utilizando recursos provenientes do
excesso de arrecadação oriundos de convênios a serem firmados.
Art. 8º Esta
lei vigorará de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1986.
Palácio dos
Tropeiros, em 21 de novembro de 1985, 332º da fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON
DA COSTA CHAVES
Prefeito
Municipal
Cármine
Attílio Graziosi
Secretário
dos Negócios Jurídicos
José Carlos
Bottesi
Secretário da
Administração
Ariovaldo
Aparecido Raymundo
Secretário
das Finanças
Luiz Almeida
Marins Filho
Secretário de
Coordenação e Planejamento
Benedicto
Cícero Tortelli
Secretário de
Esportes
Luiz
Francisco da Silva
Secretário de
Serviços Públicos
Adalberto
Nascimento
Secretário de
Edificações e Urbanismo
Fernando
Biazzi
Secretário da
Saúde e Promoção Social
Mário Biazzi
Secretário da
Educação e Cultura
Paulo
Francisco Mendes
Secretário de
Governo
Publicada na
Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires
da Rocha
Chefe da
Divisão de Administração Interna