LEI Nº 2.431, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1985.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Aprova o orçamento do Município para 1986 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento do Município de Sorocaba para o exercício de 1.986, que prevê a receita em Cr$ 440.534.000.000 (quatrocentos e quarenta bilhões, quinhentos e trinta e quatro milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em igual valor.

 

Art. 2º A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

Receita Tributária

Cr$ 96.526.500.000

 

Receita Patrimonial

Cr$ 7.150.000.000

 

Transferências Correntes

Cr$ 289.328.000.000

 

Outras Receitas Correntes

Cr$ 6.498.000.000

Cr$ 399.502.500.000

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

Alienação de Bens

Cr$ 25.000.000

 

Transferência de Capital

Cr$ 41.006.500.000

Cr$ 41.031.500.000

 

 

 

TOTAL DA RECEITA

 

Cr$ 440.534.000.000

                                                            

Art. 3º A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta lei, observando a demonstração por órgãos e a classificação econômica seguinte:

 

POR ÓRGÃO

 

 

Poder Legislativo

Cr$ 13.781.000.000

 

Chefia do Executivo

Cr$ 2.689.000.000

 

Secretaria de Governo

Cr$ 3.294.000.000

 

Secret. Coorden. e Planejamento

Cr$ 2.560.000.000

 

Secret. Negócios Jurídicos

Cr$ 4.415.000.000

 

Secretaria da Administração

Cr$ 39.843.000.000

 

Secretaria das Finanças

Cr$ 9.924.000.000

 

Secret. Edificações Urbanismo

Cr$ 6.058.000.000

 

Secret. Serviços Públicos

Cr$ 130.920.000.000

 

Secret. Educação e Cultura

Cr$ 94.716.000.000

 

Secret. Saúde Promoção Social

Cr$ 28.181.000.000

 

Secretaria de Esportes

Cr$ 8.461.000.000

 

Encargos Gerais do Município

Cr$ 95.692.000.000  

Cr$ 440.534.000.000

 

 

 

TOTAL DESPESA PÔR ÓRGÃO                                       

 

Cr$ 440.534.000.000

 

 

 

POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

 

 

 

 

DESPESAS CORRENTE

 

 

Despesas de Custeio

Cr$ 246.331.000.000

 

Transferências Correntes

Cr$ 39.310.000.000  

Cr$ 285.641.000.000

 

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

Investimentos

Cr$ 123.593.000.000

 

Transferência de Capital

Cr$ 31.000.000.000  

Cr$ 154.593.000.000

Reserva de Contingência

Cr$ 300.000.000  

Cr$ 300.000.000

 

 

 

TOTAL DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

Cr$   440.534.000.000

 

Art. 4º O valor total da receita e da despesa dos órgãos da Administração Indireta, exclusive o valor das respectivas transferências dos Município é:

 

ÓRGÃO                                   

RECEITA Cr$

DESPESA Cr$

Serviço Autônomo de Água e Esgoto     

58.000.000.000      

58.000.000.000

 

 

 

Serviço de Previdência Municipal       

4.052.000.000         

4.052.000.000

 

 

 

TOTAL

62.052.000.000        

62.052.000.000

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo fundamentado no Art. 7º itens I e II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a:

 

I - Proceder pôr Decreto, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total previsto, para a receita, alterando, se necessário, os programas dentro de cada projeto e/ou atividade.

 

II - Realizar operações de crédito pôr antecipação da receita para atender à insuficiência de caixa, em qualquer mês do exercício Financeiro, até o limite correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita estimada nesta lei, de acordo com o Art. 67, da Constituição Federal.

 

Art. 6º Fica o Executivo autorizado a celebrar convênios com os Órgão ou Entidades Públicas e Privadas, para aplicação de recursos sem retorno no limite dos valores que forem efetivamente transferidos.

 

Art. 7º No curso da execução orçamentária, fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, categorias de programação e promover alocações para atender às despesas correntes e de capital, utilizando recursos provenientes do excesso de arrecadação oriundos de convênios a serem firmados.

 

Art. 8º Esta lei vigorará de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1986.

 

Palácio dos Tropeiros, em 21 de novembro de 1985, 332º da fundação de Sorocaba.

 

FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Ariovaldo Aparecido Raymundo

Secretário das Finanças

Luiz Almeida Marins Filho

Secretário de Coordenação e Planejamento

Benedicto Cícero Tortelli

Secretário de Esportes

Luiz Francisco da Silva

Secretário de Serviços Públicos

Adalberto Nascimento

Secretário de Edificações e Urbanismo

Fernando Biazzi

Secretário da Saúde e Promoção Social

Mário Biazzi

Secretário da Educação e Cultura

Paulo Francisco Mendes

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna