LEI Nº 2.427, de 05 de novembro de 1985.
Dispõe sobre autorização para celebração de convênio entre a
Prefeitura Municipal e a Associação Pró-Ex de
Sorocaba e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica a
Prefeitura Municipal autorizada a celebrar com a Associação Pró-Ex
de Sorocaba, um convênio, para fins da exploração do serviço de lanchonete do
Parque Natural, nos termos de minuta que fica fazendo parte integrante desta
lei.
Parágrafo único. As benfeitorias eventualmente introduzidas
no local da lanchonete, na edificação física das instalações, ficam
incorporadas, para todos os efeitos ao patrimônio público municipal.
Art. 2º Este convênio
terá validade a partir de sua publicação pela Imprensa Oficial do Município até
o dia 31 de dezembro de 1988, podendo, a partir dessa data, ser renovado,
anualmente, a requerimento da Associação e a juízo da Prefeitura.
Art. 3º As despesas
decorrentes desta lei correrão por conta dos recursos orçamentários próprios,
suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 05 de novembro de 1985, 332º da
fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine
Attílio Graziosi
Secretário dos Negócios Jurídico
José Carlos Bottesi
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data
supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de Administração Interna
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
MINUTA CONVÊNIO
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
SOROCABA E A ASSOCIAÇÃO PRÓ-EX DE SOROCABA
A Prefeitura do Município de Sorocaba, neste ato
representada pelo Prefeito Flávio Nelson da Costa Chaves, devidamente
autorizado pela Lei Municipal nº 2.427, de 05 de novembro de 1.985, doravante
denominada Prefeitura e a Associação Pró-Ex de
Sorocaba, entidade de caráter assistencial, com sede nesta cidade de Sorocaba, à
rua Aparecida nº 450, CGC/MF nº 50.817.345/0001-00, neste ato representada por
seu presidente , RG , estatutariamente autorizado, doravante denominada
Associação, concordam em celebrar o presente convênio, sujeitando-se às cláusulas
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto: Constitui objeto do presente
convênio a exploração do serviço de lanchonete do Parque Natural, sito à
avenida 3 de Março s/nº, nesta cidade de Sorocaba - SP.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das Competências: Para a execução do
presente convênio, a Prefeitura e a Associação terão as seguintes competências:
I - Compete à Prefeitura:
a - Cobrir o pagamento da água e da energia elétrica.
II - Compete à Associação:
a - Fazer a reforma da atual edificação da lanchonete do
Parque Natural, construindo, ainda, cozinha de alvenaria, equipando-a de todos
os implementos necessários ao seu normal de funcionamento.
b - Dotar a edificação de instalação elétrica, compatível
com a característica do serviço e, mencionado serviço deverá ser feito de
acordo com os rigores da técnica.
c - Abrir e fazer funcionar a lanchonete todos os sábados e
domingos, bem como dias de feriados e nas oportunidades que ocorram eventos no
Parque Natural.
d - Fixar em local bem visível aos consumidores, tabela de
preços, que não deverá ser superior aos preços cobrados no comércio da cidade.
e - Prestar contas, bimestralmente, à Prefeitura,
apresentando relatório em que constem os valores arrecadados e, respectiva
aplicação, em atividades da Associação.
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Exclusividade: Os serviços referentes
à lanchonete, serão exclusivos da Associação, sem nenhuma participação
financeira da Prefeitura.
CLÁUSULA QUARTA - Da Duração: Este convênio terá a validade
a partir de sua publicação pela Imprensa Oficial do Município até 31 de
dezembro de 1.988, podendo ser renovado, anualmente, a requerimento da
Associação e Juízo da Prefeitura.
CLÁUSULA QUINTA - Da Denúncia: O presente convênio poderá
ser denunciado pelas partes por
inadimplência de qualquer de suas cláusulas, com o prazo de
01 (um) mês de antecedência, com comunicado às partes convenentes.
CLÁUSULA SEXTA - Do Foro: Fica eleito o Foro da Comarca de
Sorocaba, para qualquer procedimento judicial decorrente do presente convênio,
com renúncia expressa de outro qualquer, por mais previlegiado
que seja.
E por estarem de acordo, assinam o presente convênio em 03
(três) vias de igual teor e forma, para um só efeito de direito.
Sorocaba, de de 1985.
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FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
(Presidente da Associação)
TESTEMUNHAS:
1.___________________________________
CIC -
2.___________________________________
CIC -