LEI
Nº 2.427, de 05 de novembro de 1985.
Dispõe sobre autorização para celebração de convênio entre a Prefeitura
Municipal e a Associação Pró-Ex de Sorocaba e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar com a Associação Pró-Ex de Sorocaba, um convênio, para fins da exploração do
serviço de lanchonete do Parque Natural, nos termos de minuta que fica fazendo
parte integrante desta lei.
Parágrafo Único - As benfeitorias eventualmente introduzidas no local da
lanchonete, na edificação física das instalações, ficam incorporadas, para
todos os efeitos ao patrimônio público municipal.
Artigo 2º - Este convênio terá validade a partir de sua publicação pela
Imprensa Oficial do Município até o dias 31 de dezembro de 1988,
podendo, a partir dessa data, ser renovado, anualmente, a requerimento da
Associação e a juízo da Prefeitura.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta dos recursos
orçamentários próprios, suplementadas, se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 05 de novembro de 1985, 332º da fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)
MINUTA
CONVÊNIO
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO
MUNICÍPIO
DE SOROCABA E A ASSOCIAÇÃO PRÓ-EX DE SOROCABA
A Prefeitura do Município de Sorocaba, neste ato representada pelo
Prefeito Flávio Nelson da Costa Chaves, devidamente autorizado pela Lei
Municipal nº
2.427, de 05 de novembro de 1.985, doravante denominada Prefeitura e a
Associação
Pró-Ex de Sorocaba, entidade de caráter assistencial,
com sede nesta cidade de Sorocaba,
à rua Aparecida nº 450, CGC/MF nº 50.817.345/0001-00, neste ato representada
por seu
presidente , RG , estatutariamente autorizado, doravante
denominada Associação, concordam em celebrar o presente convênio, sujeitando-se
às
cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto: Constitui objeto do presente convênio a
exploração do
serviço de lanchonete do Parque Natural, sito à avenida 3 de Março s/nº, nesta
cidade de
Sorocaba - SP.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das Competências: Para a execução do presente convênio, a
Prefeitura
e a Associação terão as seguintes competências:
I - Compete à Prefeitura:
a - Cobrir o pagamento da água e da energia elétrica.
II - Compete à Associação:
a - Fazer a reforma da atual edificação da lanchonete do Parque
Natural, construindo, ainda, cozinha de alvenaria, equipando-a de todos os
implementos
necessários ao seu normal de funcionamento.
b - Dotar a edificação de instalação elétrica, compatível com a
característica do serviço e, mencionado serviço deverá ser feito de acordo com
os rigores
da técnica.
c - Abrir e fazer funcionar a lanchonete todos os sábados e domingos, bem como
dias de feriados e nas oportunidades que ocorram eventos no Parque Natural.
d - Fixar em local bem visível aos consumidores, tabela de preços,
que não deverá ser superior aos preços cobrados no comércio da cidade.
e - Prestar contas, bimestralmente, à Prefeitura, apresentando
relatório em que constem os valores arrecadados e, respectiva aplicação, em
atividades da
Associação.
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Exclusividade: Os serviços referentes à lanchonete,
serão exclusivos da Associação, sem nenhuma participação financeira da
Prefeitura.
CLÁUSULA QUARTA - Da Duração: Este convênio terá a validade a partir de sua
publicação pela Imprensa Oficial do Município até 31 de dezembro de 1.988,
podendo ser renovado, anualmente, a requerimento da Associação e Juízo da
Prefeitura.
CLÁUSULA QUINTA - Da Denúncia: O presente convênio poderá ser denunciado pelas
partes por
inadimplência de qualquer de suas cláusulas, com o prazo de 01 (um) mês de
antecedência, com comunicado às partes convenentes.
CLÁUSULA SEXTA - Do Foro: Fica eleito o Foro da Comarca de Sorocaba, para
qualquer procedimento judicial decorrente do presente convênio, com renúncia
expressa de outro qualquer, por mais previlegiado que
seja.
E por estarem de acordo, assinam o presente convênio em 03 (três) vias de igual
teor e forma, para um só efeito de direito.
Sorocaba, de de 1985.
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FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
(Presidente da Associação)
TESTEMUNHAS:
1.___________________________________
CIC -
2.___________________________________
CIC -