LEI Nº 2.423, DE 21 DE OUTUBRO DE 1985.

 

Dispõe sobre desafetação de bem de uso comum e doação de imóvel à Fazenda Pública do Estado de São Paulo e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica desafetado do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel com a área de 4.773,36 m2 a seguir descrita e caracterizada, sita no loteamento do Parque Vitória Régia:

"Um terreno situado no Parque Vitória Régia com frente para a rua E-2, onde mede 71,00 metros, desse ponto segue no sentido horário e em curva à direita, extensão de 14,13 metros, confrontando com a confluência da rua E-2 com a rua T-1; desse ponto segue em reta na extensão de 36,25 metros, confrontando com a rua T-1, deflete à direita e segue em reta na extensão de 85,19 metros, confrontando com propriedade de Francisco Alves; deflete à direita e segue em reta na extensão de 74,52 metros, confrontando com o remanescente da área em questão, até encontrar, novamente a rua E-2 e ponto de partida desta descrição, encerrando uma área de 4.773,36 m2."

 

Art. 1º Fica desafetado do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, parte do imóvel de matrícula nº 236.716 do 1º Oficial de Registro de Imóveis com a área de 4.793,33 m² a seguir descrita e caracterizada, sita no loteamento do Parque Vitória Régia:

 

“Inicia-se no ponto de intersecção formado entre a área descrita, o alinhamento da Rua José Henrique Dias e o remanescente do Sistema de Recreio; desse ponto segue no sentido horário, na distância de 70,56 metros com azimute 284°19’07” confrontando com a Rua José Henrique Dias; deflete à direita e segue em curva com desenvolvimento de 14,07 metros confrontando com a confluência da Rua José Henrique Dias com a Rua Antônio Pedro Lucas: segue na distância de 38,76 metros com azimute 14°10’17” confrontando com a Rua Antônio Pedro Lucas; deflete à direita e segue na distância de 84,01 metros com azimute 86°23’44” confrontando com quadra K do loteamento denominado “J. S. Carvalho”; deflete à direita e segue na distância de 73,09 metros com azimute 194°14”53” confrontando com o remanescente do Sistema de Recreio, alcançando o ponto inicial da descrição e totalizando a área de 4.793,33 m²”. (Redação dada pela Lei nº 13.052/2024)

 

Parágrafo único.  O desmembramento poderá sofrer pequenos ajustes, por questões técnicas de dimensionamento e eventual necessidade a pedido do Oficial de Registro de Imóveis competente. (Redação dada pela Lei nº 13.052/2024)

 

Art. 2º  Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à Fazenda do Estado de São Paulo o imóvel descrito no artigo anterior, para nele ser edificado estabelecimento de ensino.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão pôr conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 21 de outubro de 1985, 332º da fundação de Sorocaba.

 

FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES

(Prefeito Municipal)

CÁRMINE ATTÍLIO GRAZIOSI

(Secretário dos Negócios Jurídicos)

JOSÉ CARLOS BOTTESI

(Secretário da Administração)

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

DARCY PIRES DA ROCHA

(Chefe da Divisão de Administração Interna)

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.