LEI Nº 2.423, DE 21 DE OUTUBRO DE 1985.
Dispõe sobre desafetação de bem de uso comum e doação de
imóvel à Fazenda Pública do Estado de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica desafetado do rol dos bens de uso comum,
passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel com a área
de 4.773,36 m2 a seguir descrita e caracterizada, sita no loteamento do Parque
Vitória Régia:
"Um terreno situado no Parque Vitória Régia com frente
para a rua E-2, onde mede 71,00 metros, desse ponto segue no sentido horário e
em curva à direita, extensão de 14,13 metros, confrontando com a confluência da
rua E-2 com a rua T-1; desse ponto segue em reta na extensão de 36,25 metros,
confrontando com a rua T-1, deflete à direita e segue em reta na extensão de
85,19 metros, confrontando com propriedade de Francisco Alves; deflete à
direita e segue em reta na extensão de 74,52 metros, confrontando com o
remanescente da área em questão, até encontrar, novamente a rua E-2 e ponto de
partida desta descrição, encerrando uma área de 4.773,36 m2."
Art. 1º Fica
desafetado do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens
dominiais do Município, parte do imóvel de matrícula nº 236.716 do 1º Oficial
de Registro de Imóveis com a área de 4.793,33 m² a seguir descrita e
caracterizada, sita no loteamento do Parque Vitória Régia:
“Inicia-se no
ponto de intersecção formado entre a área descrita, o alinhamento da Rua José
Henrique Dias e o remanescente do Sistema de Recreio; desse ponto segue no
sentido horário, na distância de 70,56 metros com azimute 284°19’07”
confrontando com a Rua José Henrique Dias; deflete à direita e segue em curva
com desenvolvimento de 14,07 metros confrontando com a confluência da Rua José
Henrique Dias com a Rua Antônio Pedro Lucas: segue na distância de 38,76 metros
com azimute 14°10’17” confrontando com a Rua Antônio Pedro Lucas; deflete à
direita e segue na distância de 84,01 metros com azimute 86°23’44” confrontando
com quadra K do loteamento denominado “J. S. Carvalho”; deflete à direita e
segue na distância de 73,09 metros com azimute 194°14”53” confrontando com o
remanescente do Sistema de Recreio, alcançando o ponto inicial da descrição e
totalizando a área de 4.793,33 m²”. (Redação dada pela Lei
nº 13.052/2024)
Parágrafo
único. O desmembramento poderá sofrer
pequenos ajustes, por questões técnicas de dimensionamento e eventual
necessidade a pedido do Oficial de Registro de Imóveis competente. (Redação
dada pela Lei nº 13.052/2024)
Art. 2º Fica a
Prefeitura Municipal autorizada a doar à Fazenda do Estado de São Paulo o
imóvel descrito no artigo anterior, para nele ser edificado estabelecimento de
ensino.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução desta lei, correrão pôr conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de outubro de 1985, 332º da
fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
CÁRMINE ATTÍLIO GRAZIOSI
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
JOSÉ CARLOS BOTTESI
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data
supra.
DARCY PIRES DA ROCHA
(Chefe da Divisão de Administração Interna)
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.