LEI Nº
242, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1951.
Dispõe sôbre aprovação de plano de abertura de via pública, e dá
outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica aprovado o plano de abertura de uma via pública ligando as ruas 15 de Novembro e Cel. Cavalheiro, nesta cidade, conforme planta
anexa organizada pela Diretoria de Obras, constante do Processo nº 2.984/51-PM
e rubricada pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo
único. As construções, nesta nova rua, podem atingir o alinhamento do
logradouro em toda a testada do lote.
Art. 2º
Fica o Prefeito Municipal autorizado, quando o julgar oportuno, a declarar de
utilidade pública, a fim de serem adquiridos mediante desapropriação judicial
ou por via amigável, ou ainda, por doação pura e simples, os imóveis porventura
atingidos, ou à proporção que seus proprietários pretenderem promover obras de
construção.
Art. 3º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 26 de novembro de 1951.
ARMÍNIO
VASCONCELLOS LEITE
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 26 de
novembro de 1951.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.