LEI Nº 242, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1951.


Dispõe sôbre aprovação de plano de abertura de via pública, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica aprovado o plano de abertura de uma via pública ligando as ruas 15 de Novembro e Cel. Cavalheiro, nesta cidade, conforme planta anexa organizada pela Diretoria de Obras, constante do Processo nº 2.984/51-PM. e rubricada pelo Prefeito Municipal.


Parágrafo único. As construções, nesta nova rua, podem atingir o alinhamento do logradouro em toda a testada do lote.


Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado, quando o julgar oportuno, a declarar de utilidade pública, a fim de serem adquiridos mediante desapropriação judicial ou por via amigável, ou ainda, por doação pura e simples, os imóveis porventura atingidos, ou à proporção que seus proprietários pretenderem promover obras de construção.


Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 26 de novembro de 1951.


Armínio Vasconcellos Leite

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 26 de novembro de 1951.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo