LEI Nº 2.420, de 16 de outubro de 1985.

Dispõe sobre autorização para celebração de Convênio com o Governo do Estado de São Paulo - Secretaria de Estado da Educação e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Educação, objetivando o desenvolvimento da Educação Pré-Escolar de Sorocaba.

Parágrafo Único - Fica acometida ao Secretário da Educação do Município a competência para assinar o convênio objeto desta lei.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão cobertas pela utilização de recursos orçamentários próprios, suplementados, se necessário.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de outubro de 1985, 332º da fundação de Sorocaba.


FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Mário Biazzi
(Secretário da Educação e Cultura)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)