LEI Nº 24, DE 17
DE MARÇO DE 1948.
Institui
um sêlo municipal.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º Fica criado um sêlo municipal de
Cr$ 3,00 (três cruzeiros), com os emblemas da cidade, para substituir a atual
taxa de protocolo.
Art. 2º Para toda e qualquer petição, inscrição de contribuinte,
certidões, alvarás de licença, e outras documentações municipais, será
obrigatório o uso do sêlo municipal.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 17 de março de 1948.
GUALBERTO MOREIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de
Sorocaba em 17 de março de 1948.
DORACY AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.