LEI Nº 2.414, de 25 de setembro de 1985.

 

Autoriza a celebração de convênio, para a construção de obras de arte em estrutura metálica e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas da Secretaria de Obras e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, convênio objetivando construção de obras de arte em estrutura metálica.

 

Art. 2º  Pelo convênio caberá ao Órgão Estadual, exclusivamente o fornecimento da sondagem de projeto das estruturas metálicas e de assistência técnica e ao município executar, direta ou indiretamente, as obras fornecendo mão-de-obra e todos os materiais necessários.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das verbas próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 25 de setembro de 1985, 332º da fundação de Sorocaba.

 

FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.