LEI Nº 2.414, de 25 de setembro de 1985.
Autoriza a celebração de convênio, para a construção de
obras de arte em estrutura metálica e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o
Prefeito Municipal autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e
Obras Públicas da Secretaria de Obras e Meio Ambiente do Estado de São Paulo,
convênio objetivando construção de obras de arte em estrutura metálica.
Art. 2º Pelo convênio
caberá ao Órgão Estadual, exclusivamente o fornecimento da sondagem de projeto
das estruturas metálicas e de assistência técnica e ao município executar,
direta ou indiretamente, as obras fornecendo mão-de-obra e todos os materiais
necessários.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das verbas próprias,
suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 25 de setembro de 1985, 332º da
fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Carlos Bottesi
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data
supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de Administração Interna
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.