LEI Nº 2.413, de 25 de setembro de 1985.

 

Dispõe sobre autorização para celebração de Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e Meio Ambiente e com a iterveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo e dá outras providências

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente e com a interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Convênio para obras da rede de serviços de esgotos sanitários neste município, em que o Governo do Estado de São Paulo participará com a importância de Cr$ 75.000.000 (setenta e cinco milhões de cruzeiros) cabendo à Prefeitura Municipal de Sorocaba participar com idêntico valor.

 

Art. 2º  A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as referidas obras, sempre com assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no termo de convênio, cuja minuta, anexa e contrato suplementar, ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º  Pela execução da assistência técnica e assessoramento, a SABESP receberá 3,5% (três e meio por cento) do valor total do Convênio, isto é, Cr$ 5.250.000 (Cinco milhões e duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), que a Prefeitura pagará parceladamente, na mesma proporção em que se derem as liberações.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 25 de setembro de 1985, 332º da fundação de Sorocaba.

 

FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.