LEI Nº 2.413, de 25 de setembro de 1985.
Dispõe sobre autorização para celebração de Convênio com o
Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e Meio Ambiente
e com a iterveniência da Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo e dá outras providências
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através
da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente e com a interveniência da Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Convênio para obras da
rede de serviços de esgotos sanitários neste município, em que o Governo do
Estado de São Paulo participará com a importância de Cr$ 75.000.000 (setenta e
cinco milhões de cruzeiros) cabendo à Prefeitura Municipal de Sorocaba
participar com idêntico valor.
Art. 2º A Prefeitura
executará diretamente ou através de terceiros as referidas obras, sempre com
assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no termo de convênio,
cuja minuta, anexa e contrato suplementar, ficam fazendo parte integrante desta
Lei.
Art. 3º Pela execução
da assistência técnica e assessoramento, a SABESP receberá 3,5% (três e meio
por cento) do valor total do Convênio, isto é, Cr$ 5.250.000 (Cinco milhões e
duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), que a Prefeitura
pagará parceladamente, na mesma proporção em que se derem as liberações.
Art. 4º As despesas
decorrentes da aprovação desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias,
suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 25 de setembro de 1985, 332º da
fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine
Attílio Graziosi
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Carlos Bottesi
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data
supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de Administração Interna
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.