LEI Nº 2.413, de 25 de setembro de 1985.

Dispõe sobre autorização para celebração de Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e Meio Ambiente e com a iterveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo e dá outras providências

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente e com a interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Convênio para obras da rede de serviços de esgotos sanitários neste município, em que o Governo do Estado de São Paulo participará com a importância de Cr$ 75.000.000 (setenta e cinco milhões de cruzeiros) cabendo à Prefeitura Municipal de Sorocaba participar com idêntico valor.

Artigo 2º - A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as referidas obras, sempre com assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no termo de convênio, cuja minuta, anexa e contrato suplementar, ficam fazendo parte integrante desta Lei.

Artigo 3º - Pela execução da assistência técnica e assessoramento, a SABESP receberá 3,5% (três e meio por cento) do valor total do Convênio, isto é, Cr$ 5.250.000 (Cinco milhões e duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), que a Prefeitura pagará parceladamente, na mesma proporção em que se derem as liberações.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias, suplementadas, se necessário.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 25 de setembro de 1985, 332º da fundação de Sorocaba.


FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)