LEI Nº 2.409, DE 12 DE SETEMBRO DE 1985.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Dispõe sobre proibição de colocação em locais vistos pelos transeuntes, dos títulos ou dizeres que promovam filmes pornográficos ou os chamados de "sexo explícito"' e que ferem a moral e os bons costumes.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica proibida a colocação em locais vistos pelos transeuntes, de títulos, dizeres, "out doors" obscenos, que promovam filmes pornográficos ou os chamados de "sexo explícito" e que firam a moral e os bons costumes.

 

Art. 2º Os cinemas ou salas de espetáculos, exibidores de filmes considerados pornográficos, para veiculação publicitária dos referidos filmes, deverão manter área interna reservada, observando-se:

 

§ 1º Não serão permitidos cartazes nos frontispícios dos cinemas, que incorram no Art. 1º.

 

§ 2º Os painéis de exibição interna, deverão ter o recuo mínimo de 2,0 (dois) metros a partir da porta de entrada e o conteúdo visual como cartazes, dizeres, deverão estar voltados para dentro do cinema.

 

§ 3º Serão permitidos todos e quaisquer cartazes, de qualquer natureza na parte interna, desde que obedecidos os dispositivos exigidos no item 2º.

 

§ 4º Não serão permitidas propagandas internas referidas nos itens 2 e 3, quando o mesmo cinema estiver exibindo na mesma sala, em horários alternados, filmes infantis, ou por onde transitem obrigatoriamente, crianças ou menores de idade.

 

Art. 3º O descumprimento dos dispostos nos Art.s desta lei, implicará em suspensão do alvará de funcionamento fornecido pela Municipalidade, pelo período de 05 dias, e no caso de reincidência, a cassação do referido alvará.

 

Art. 4º O infrator terá prazo de 03 dias para apresentar defesa, a contar da data do auto de infração e o órgão competente para apreciação do recurso de defesa, terá prazo improrrogável de 03 dias para proceder ao seu julgamento. No caso de mantido o auto de infração, as sanções previstas, terão efeito imediato.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 12 de setembro de 1985, 332º da fundação de Sorocaba.

 

FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna