LEI Nº 2.409, DE 12 DE SETEMBRO DE 1985.
(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)
Dispõe sobre proibição de colocação em locais vistos pelos
transeuntes, dos títulos ou dizeres que promovam filmes pornográficos ou os
chamados de "sexo explícito"' e que ferem a moral e os bons costumes.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica proibida a colocação em locais vistos pelos
transeuntes, de títulos, dizeres, "out doors"
obscenos, que promovam filmes pornográficos ou os chamados de "sexo
explícito" e que firam a moral e os bons costumes.
Art. 2º Os cinemas ou salas de espetáculos, exibidores de
filmes considerados pornográficos, para veiculação publicitária dos referidos
filmes, deverão manter área interna reservada, observando-se:
§ 1º Não serão permitidos cartazes nos frontispícios dos
cinemas, que incorram no Art. 1º.
§ 2º Os painéis de exibição interna, deverão ter o recuo
mínimo de 2,0 (dois) metros a partir da porta de entrada e o conteúdo visual
como cartazes, dizeres, deverão estar voltados para dentro do cinema.
§ 3º Serão permitidos todos e quaisquer cartazes, de
qualquer natureza na parte interna, desde que obedecidos os dispositivos
exigidos no item 2º.
§ 4º Não serão permitidas propagandas internas referidas nos
itens 2 e 3, quando o mesmo cinema estiver exibindo na mesma sala, em horários
alternados, filmes infantis, ou por onde transitem obrigatoriamente, crianças
ou menores de idade.
Art. 3º O descumprimento dos dispostos nos Art.s desta lei, implicará em suspensão do alvará de
funcionamento fornecido pela Municipalidade, pelo período de 05 dias, e no caso
de reincidência, a cassação do referido alvará.
Art. 4º O infrator terá prazo de 03 dias para apresentar
defesa, a contar da data do auto de infração e o órgão competente para
apreciação do recurso de defesa, terá prazo improrrogável de 03 dias para
proceder ao seu julgamento. No caso de mantido o auto de infração, as sanções
previstas, terão efeito imediato.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 12 de setembro de 1985, 332º da
fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine
Attílio Graziosi
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Carlos Bottesi
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data
supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de Administração Interna