LEI Nº 2.405, DE 04 DE SETEMBRO DE 1985.
(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)
Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito especial no valor Cr$ 1.225.000.000 (um bilhão e duzentos e vinte e
cinco milhões de cruzeiros), destinado às obras do Aeroporto de Sorocaba.
Art. 2º Para cobrir as despesas decorrentes desta Lei, será
utilizada a seguinte codificação orçamentária: 09 02 4110 16875231.023.
Parágrafo único. Os recursos para cobertura deste crédito
especial serão fornecidos pelo excesso de arrecadação a ser verificado no
presente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 04 de setembro de 1985, 332º da
fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine
Attílio Graziosi
Secretário dos Negócios Jurídicos
Ariovaldo Aparecido Raymundo
Secretário das Finanças
José Carlos Bottesi
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data
supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de Administração Interna