LEI Nº 2.405, DE 04 DE SETEMBRO DE 1985.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor Cr$ 1.225.000.000 (um bilhão e duzentos e vinte e cinco milhões de cruzeiros), destinado às obras do Aeroporto de Sorocaba.

 

Art. 2º Para cobrir as despesas decorrentes desta Lei, será utilizada a seguinte codificação orçamentária: 09 02 4110 16875231.023.

 

Parágrafo único. Os recursos para cobertura deste crédito especial serão fornecidos pelo excesso de arrecadação a ser verificado no presente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 04 de setembro de 1985, 332º da fundação de Sorocaba.

 

FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

Ariovaldo Aparecido Raymundo

Secretário das Finanças

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna