LEI Nº 2.401, de 21 de agosto de 1985.

 

Dispõe sobre o registro de imobiliárias e Corretores de Imóveis no Município de Sorocaba e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A Prefeitura do Município de Sorocaba somente expedirá o alvará de abertura e funcionamento de Imobiliárias - Pessoa Jurídica - e registro de corretores Autônomos - Pessoa Física - quando apresentado documento comprobatório, devidamente autenticado, de credenciamento expedido pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Região de São Paulo - CRECI - ou de outras regiões do Brasil, quando averbado na Região de São Paulo.

 

Art. 2º  Os números das Carteiras referidas no Art. 1º, serão registrados nas fichas do Cadastramento Fiscal da Prefeitura Municipal dos que exerçam essa profissão no Município de Sorocaba.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 21 de agosto de 1985, 332º da fundação de Sorocaba.

 

FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.