LEI Nº 2.401, de 21 de agosto de 1985.
Dispõe sobre o
registro de imobiliárias e Corretores de Imóveis no Município de Sorocaba e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura do Município de Sorocaba somente
expedirá o alvará de abertura e funcionamento de Imobiliárias - Pessoa Jurídica
- e registro de corretores Autônomos - Pessoa Física - quando apresentado
documento comprobatório, devidamente autenticado, de credenciamento expedido
pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Região de São Paulo - CRECI
- ou de outras regiões do Brasil, quando averbado na Região de São Paulo.
Art. 2º Os números das Carteiras referidas no Art. 1º,
serão registrados nas fichas do Cadastramento Fiscal da Prefeitura Municipal
dos que exerçam essa profissão no Município de Sorocaba.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 21 de agosto de 1985, 332º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA
COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio
Graziosi
Secretário dos
Negócios Jurídicos
José Carlos Bottesi
Secretário da
Administração
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.