LEI Nº 2.396, de 02 de julho de 1985.

 

Dispõe sobre concessão de subvenção e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder neste exercício, uma subvenção de Cr$ 6.000.000 (seis milhões de cruzeiros) ao Educandário Santo Agostinho, destinada à manutenção de sua obra social.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da presente subvenção, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 02 de julho de 1985, 331º da fundação de Sorocaba.

 

FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Ademar Abade

Secretário dos Negócios Jurídicos

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.