LEI Nº 2.396, de 02 de julho de 1985.
Dispõe sobre
concessão de subvenção e dá outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a
conceder neste exercício, uma subvenção de Cr$ 6.000.000 (seis milhões de
cruzeiros) ao Educandário Santo Agostinho, destinada à manutenção de sua obra
social.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente subvenção,
correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 02 de julho de 1985, 331º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA
COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Ademar Abade
Secretário dos
Negócios Jurídicos
José Carlos Bottesi
Secretário da
Administração
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.