LEI Nº 2.388 DE 28 DE JUNHO DE 1985.

(Revogada pela Lei nº 3.256/1990)

 

Dispõe sobre autorização para celebração de convênio com o Governo do Estado de São Paulo - Secretaria de Estado da Cultura e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Cultura objetivando o desenvolvimento do Sistema de Biblioteca Pública, conforme termo de convênio, cuja minuta, anexa, fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de junho de 1985, 331º da fundação de Sorocaba.

 

FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

ADEMAR ADADE

Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ CARLOS BOTTESI

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

DARCY PIRES DA ROCHA

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.