LEI Nº
2.388 DE 28 DE JUNHO DE 1985.
(Revogada pela Lei nº 3.256/1990)
Dispõe
sobre autorização para celebração de convênio com o Governo do Estado de São
Paulo - Secretaria de Estado da Cultura e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.
1º Fica a Prefeitura Municipal de
Sorocaba, autorizada a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da
Secretaria de Estado da Cultura objetivando o desenvolvimento do Sistema de
Biblioteca Pública, conforme termo de convênio, cuja minuta, anexa, fica
fazendo parte integrante desta Lei.
Art.
2º As despesas decorrentes da aprovação
desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias, suplementadas se
necessário.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 28 de junho de 1985, 331º da fundação de Sorocaba.
FLÁVIO
NELSON DA COSTA CHAVES
Prefeito
Municipal
ADEMAR
ADADE
Secretário
dos Negócios Jurídicos
JOSÉ
CARLOS BOTTESI
Secretário
da Administração
Publicada
na Divisão de Administração Interna, na data supra.
DARCY
PIRES DA ROCHA
Chefe da
Divisão de Administração Interna
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.