LEI Nº 2.388 DE 28 DE JUNHO DE 1985.

(Revogada pela Lei nº 3.256/1990)

 

Dispõe sobre autorização para celebração de convênio com o Governo do Estado de São Paulo - Secretaria de Estado da Cultura e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Cultura objetivando o desenvolvimento do Sistema de Biblioteca Pública, conforme termo de convênio, cuja minuta, anexa, fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de junho de 1985, 331º da fundação de Sorocaba.

 

FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES

(Prefeito Municipal)

ADEMAR ADADE

(Secretário dos Negócios Jurídicos)

JOSÉ CARLOS BOTTESI

(Secretário da Administração)

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

DARCY PIRES DA ROCHA

(Chefe da Divisão de Administração Interna)

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.