LEI Nº
2.388 DE 28 DE JUNHO DE 1985.
(Revogada pela Lei nº 3.256/1990)
Dispõe
sobre autorização para celebração de convênio com o Governo do Estado de São
Paulo - Secretaria de Estado da Cultura e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba,
autorizada a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria
de Estado da Cultura objetivando o desenvolvimento do Sistema de Biblioteca
Pública, conforme termo de convênio, cuja minuta, anexa, fica fazendo parte
integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta Lei
correrão por conta de verbas orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 28 de junho de 1985, 331º da fundação de Sorocaba.
FLÁVIO
NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito
Municipal)
ADEMAR
ADADE
(Secretário
dos Negócios Jurídicos)
JOSÉ
CARLOS BOTTESI
(Secretário
da Administração)
Publicada
na Divisão de Administração Interna, na data supra.
DARCY
PIRES DA ROCHA
(Chefe da
Divisão de Administração Interna)
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.