LEI Nº 2.383, de 07 de junho de 1985.
Dispõe sobre autorização para celebração de convênio entre a
Prefeitura Municipal e a Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização -
MOBRAL e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica a
Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com a Fundação Movimento
Brasileiro de Alfabetização - MOBRAL - para cooperação mútua entre os
convenentes, com vistas à aquisição de gêneros alimentícios destinados às
crianças atendidas nos Núcleos de Educação Pré-Escolar e Grupos de Atendimento
ao Pré-Escolar, nos termos de minuta anexa e que fica fazendo parte integrante
desta Lei.
Art. 2º Fica delegado
ao Secretário da Educação e Cultura, competência para assinar o Convênio.
Art. 3º As despesas decorrentes da aprovação desta Lei,
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 07 de junho de 1985, 331º da
fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário dos Negócios Jurídicos
Mário Biazzi
Secretário da Educação e Cultura
José Carlos Bottesi
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data
supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de Administração Interna
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO MOVIMENTO
BRASILEIRO DE ALFABETIZAÇÃO - MOBRAL, A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, E A
COMISSÃO MUNICIPAL DE, NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento particular, a Fundação Movimento
Brasileiro de
Alfabetização - MOBRAL, órgão vinculado ao Ministério da
Educação, com sede na Rua da
Alfândega, 214, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio
de Janeiro, neste ato representada pelo seu Presidente, Dr. Vicente de Paulo
Barreto, ou seu representante legal,
Coordenador___________________________,___________________,__________________________,
(nome) (nacionalidade) (estado civil)
______________________________________,______________________________________________,
(profissão) (endereço)
______________________________________, a Prefeitura
Municipal de SOROCABA
-------------------
(CPF) (município)
______________________________________, com sede
na___________________________________
(endereço)
______________________________________, neste ato
representada por____________________
(cargo ou função)
______________________________________,_______________________________________________,
(nome)
______________________________________,_________________________,_____________________,
(nacionalidade) (estado civil) (profissão)
_______________________________________________________,______________________________,
(endereço) (CPF)
ou por quem de direito, mediante delegação de competência, e
a Comissão Municipal de___
_________________________________, com sede
na_________________________________________,
(município) (endereço)
neste ato representada por seu
Presidente,_________________________,____________________,
(nome) (nacionalidade)
_________________________,_____________________,_________________________________________,
(estado civil) (profissão) (endereço)
_________________________, ou por quem de direito, mediante
delegação de competência, (CPF) denominadas, respectivamente, MOBRAL,
PREFEITURA e COMUN, ajustam celebrar o presente convênio, mediante as cláusulas
e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto a cooperação mútua entre
os convenentes, com vistas à aquisição de gêneros alimentícios destinados às
crianças atendidas nos Núcleos de Educação Pré-Escolar e Grupos de Atendimento
ao Pré-Escolar, conforme convênio MOBRAL e Fundação de Assistência ao Estudante
FAE, celebrado em 15-02-85.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS COMPETÊNCIAS
I. Ao MOBRAL compete:
a) repassar à Prefeitura os recursos financeiros para o
cumprimento do objeto do presente convênio;
b) orientar, acompanhar e fiscalizar,juntamente com a FAE, o
desenvolvimento das atividades em todas as suas fases, através da participação
efetiva de seus técnicos na execução, supervisão e avaliação dos trabalhos a
serem realizados.
II - À PREFEITURA compete:
a) recrutar os elementos necessários ao desenvolvimento das
atividades e selecioná-los dentre aqueles que atendem aos critérios
estabelecidos para a realização do trabalho;
b) gerir os recursos financeiros repassados pelo MOBRAL e
adquirir os gêneros alimentícios, conforme critério estabelecido pela
FAE/MOBRAL;
c) preparar, diariamente, a merenda escolar e distribuí-la
aos grupos/núcleos do Pré-Escolar, ou, caso seja verificada a impossibilidade
de fazê-lo, encaminhar à COMUN, em tempo hábil, os gêneros alimentícios e em
prazo que não comprometa sua adequada utilização;
d) preencher o Demonstrativo Físico-Financeiro (Anexo I) e
enviá-lo, mensalmente, ao MOBRAL.
III - À COMUN compete:
a) acompanhar a distribuição da merenda escolar, verificando
se está de acordo com as especificações estabelecidas pela FAE;
b) proceder ao preparo e distribuição da merenda escolar,
conforme o previsto na letra "c", do item II, desta cláusula;
c) recrutar pessoal qualificado para o atendimento das
atividades a serem desen volvidas;
d) preencher o Demonstrativo Físico (AnexoII) referente às
atividades desenvolvidas e encaminhá-lo, mensalmente, ao MOBRAL.
IV - Aos convenentes compete, mutuamente:
a) contactar a FAE, sempre que se fizer necessário, com a
finalidade da preparação técnica do pessoal envolvido na execução do presente
convênio;
b) manter intercâmbio de informações referentes ao
desenvolvimento das atividades previstas;
c) sensibilizar a população para a participação ativa nas
atividades previstas;
d) divulgar, enfatizando a ação conjunta, as atividades
desenvolvidas e os resultados obtidos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para o atendimento
de________(____________________________________________)
crianças dos_________(_____________________________________)
Grupos/Núcleos do Pré-Escolar, objeto do presente convênio, tomando com base de
cálculo a importância mensal de Cr$ 9.328 (nove mil, trezentos e vinte e oito
cruzeiros) por criança, o MOBRAL repassará à PREFEITURA o valor estimado de Cr$
(________________________________) da seguinte forma:
- 1ª parcela, logo após a assinatura deste convênio e o
efetivo início das aulas, para atendimento dos meses de abril, maio e junho;
- 2ª parcela, para atendimento dos meses de julho, agosto e
setembro, a ser liberada após a chegada ao MOBRAL do Demonstrativo
Físico-Financeiro dos primeiros 2 (dois) meses de atividade;
- 3ª parcela, para atendimento dos meses de outubro,
novembro e dezembro, a ser liberada após a chegada ao MOBRAL do Demonstrativo
Físico-Financeiro referente aos meses de junho, julho e agosto.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os referidos recursos serão depositados no
Banco_____________________,
agência______________________________________________________________,
do município
de______________________________________________________,
conta especial da PRFEITURA/FAE/MOBRAL
Nº____________________________.
CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A PREFEITURA prestará contas e deverá saldo, se houver, ao
MOBRAL em 3 (três) etapas, correspondentes aos seguintes períodos:
- até 15 de julho, relativo aos meses de abril, maio e
junho;
- até 15 de outubro, relativo aos meses de julho, agosto e
setembro;
- até 15 de dezembro, relativo ao último trimestre.
§ 1º A prestação de
contas será apresentada através de Demonstrativo Físico-Financeiro, de acordo
com modelo fornecido pelo MOBRAL, acompanhado da documentação comprobatória, a
seguir:
- nota fiscal ou fatura, relativa à compra da mercadoria;
- comprovante de devolução de saldo, se houver;
- extrato bancário;
- licitação, caso haja:
. aviso de licitação;
. propostas das firmas interessadas;
. mapa resumo com parecer da comissão de licitação.
- documento de dispensa de licitação.
§ 2º Nos casos de
rescisão, a prestação de contas deverá ser apresentada de imediato.
§ 3º Ocorrendo saldo
financeiro, a PREFEITURA MUNICIPAL o devolverá ao MOBRAL, através de cheque
nominal comprado à Coordenação Estadual do MOBRAL, do Estado de São Paulo,
pagável na praça de São Paulo/SP, imediatamente após o término do trimestre, ou
rescisão do presente convênio.
CLÁUSULA QUINTA - O PRAZO DE VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
O prazo de vigência do presente convênio é até 15 de
dezembro, quando ficará rescindido, automaticamente.
PARÁGRAFO ÚNICO. O presente convênio poderá ser rescindido a
qualquer tempo, por quaisquer dos convenentes, mediante simples aviso com
antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos que surgirem na vigência deste convênio
serão solucionados por acordo entre os convenentes, através de instrumentos
específicos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DISTRIBUIÇÃO DAS VIAS
O presente convênio será assinado em 4 (quatro) vias, de
igual teor, assim distribuídas:
- 2 (duas) vias para o MOBRAL;
- 1 (uma) via para a PREFEITURA
- 1 (uma) via para a COMUN.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Para quaisquer questões que decorram direta ou indiretamente
do presente convênio, o foro é o da Cidade de São Paulo/SP, após esgotadas as
instâncias administrativas.
São Paulo-SP, de de 1985
_____________________________________________________________
MOBRAL
_____________________________________________________________
PREFEITURA
_____________________________________________________________
COMUN
TESTEMUNHAS:
1.___________________________________
2.___________________________________________