LEI Nº 2.383, de 07 de junho de 1985.

Dispõe sobre autorização para celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal e a Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização - MOBRAL e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com a Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização - MOBRAL - para cooperação mútua entre os convenentes, com vistas à aquisição de gêneros alimentícios destinados às crianças atendidas nos Núcleos de Educação Pré-Escolar e Grupos de Atendimento ao Pré-Escolar, nos termos de minuta anexa e que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Artigo 2º - Fica delegado ao Secretário da Educação e Cultura, competência para assinar o Convênio.

Artigo 3º- As despesas decorrentes da aprovação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 07 de junho de 1985, 331º da fundação de Sorocaba.


FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Mário Biazzi
(Secretário da Educação e Cultura)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)

 

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO MOVIMENTO BRASILEIRO DE ALFABETIZAÇÃO - MOBRAL,
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, E A COMISSÃO MUNICIPAL DE , NA
FORMA ABAIXO.


Pelo presente instrumento particular, a Fundação Movimento Brasileiro de
Alfabetização - MOBRAL, órgão vinculado ao Ministério da Educação, com sede na Rua da
Alfândega, 214, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, neste ato repre-
sentada pelo seu Presidente, Dr. Vicente de Paulo Barreto, ou seu representante legal,
Coordenador___________________________,___________________,__________________________,
(nome) (nacionalidade) (estado civil)

______________________________________,______________________________________________,
(profissão) (endereço)

______________________________________, a Prefeitura Municipal de SOROCABA
-------------------
(CPF) (município)
______________________________________, com sede na___________________________________
(endereço)

______________________________________, neste ato representada por____________________
(cargo ou função)

______________________________________,_______________________________________________,
(nome)

______________________________________,_________________________,_____________________,
(nacionalidade) (estado civil) (profissão)

_______________________________________________________,______________________________,
(endereço) (CPF)

ou por quem de direito, mediante delegação de competência, e a Comissão Municipal de___

_________________________________, com sede na_________________________________________,
(município) (endereço)

neste ato representada por seu Presidente,_________________________,____________________,
(nome) (nacionalidade)

_________________________,_____________________,_________________________________________,
(estado civil) (profissão) (endereço)

_________________________, ou por quem de direito, mediante delegação de competência,
(CPF)
denominadas, respectivamente, MOBRAL, PREFEITURA e COMUN, ajustam celebrar o presente
convênio, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
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O presente convênio tem por objeto a cooperação mútua entre os convenentes,
com vistas à aquisição de gêneros alimentícios destinados às crianças atendidas nos Núcleos de Educação Pré-Escolar e Grupos de Atendimento ao Pré-Escolar, conforme convênio MOBRAL e Fundação de Assistência ao Estudante FAE, celebrado em 15-02-85.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS COMPETÊNCIAS
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I. Ao MOBRAL compete:

a) repassar à Prefeitura os recursos financeiros para o cumprimento do objeto do presente convênio;

b) orientar, acompanhar e fiscalizar,juntamente com a FAE, o desenvolvimento
das atividades em todas as suas fases, através da participação efetiva de seus técnicos na execução, supervisão e avaliação dos trabalhos a serem realizados.

II - À PREFEITURA compete:

a) recrutar os elementos necessários ao desenvolvimento das atividades e
selecioná-los dentre aqueles que atendem aos critérios estabelecidos para a realização do
trabalho;

b) gerir os recursos financeiros repassados pelo MOBRAL e adquirir os gêneros alimentícios, conforme critério estabelecido pela FAE/MOBRAL;

C) preparar,diariamente,a merenda escolar e distribuí-la aos grupos/núcleos do Pré-Escolar, ou, caso seja verificada a impossibilidade de fazê-lo, encaminhar à COMUN, em tempo hábil, os gêneros alimentícios e em prazo que não comprometa sua adequada utilização;

d) preencher o Demonstrativo Físico-Financeiro (Anexo I) e enviá-lo, mensalmente, ao MOBRAL.

III - À COMUN compete:

a) acompanhar a distribuição da merenda escolar, verificando se está de acordo com as especificações estabelecidas pela FAE;

b) proceder ao preparo e distribuição da merenda escolar, conforme o previsto na letra "c", do item II, desta cláusula;

c) recrutar pessoal qualificado para o atendimento das atividades a serem desen volvidas;
d) preencher o Demonstrativo Físico (AnexoII) referente às atividades desenvolvidas e encaminhá-lo, mensalmente, ao MOBRAL.

IV - Aos convenentes compete, mutuamente:

a) contactar a FAE, sempre que se fizer necessário, com a finalidade da preparação técnica do pessoal envolvido na execução do presente convênio;

b) manter intercâmbio de informações referentes ao desenvolvimento das atividades previstas;

c) sensibilizar a população para a participação ativa nas atividades previstas;

d) divulgar, enfatizando a ação conjunta, as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
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Para o atendimento de________(____________________________________________)
crianças dos_________(_____________________________________) Grupos/Núcleos do Pré-Escolar, objeto do presente convênio, tomando com base de cálculo a importância mensal de Cr$ 9.328 (nove mil, trezentos e vinte e oito cruzeiros) por criança, o MOBRAL repassará à PREFEITURA o valor estimado de Cr$ (________________________________) da seguinte forma:

- 1ª parcela, logo após a assinatura deste convênio e o efetivo início das aulas, para atendimento dos meses de abril, maio e junho;

- 2ª parcela, para atendimento dos meses de julho, agosto e setembro, a ser liberada após a chegada ao MOBRAL do Demonstrativo Físico-Financeiro dos primeiros 2 (dois) meses de atividade;

- 3ª parcela, para atendimento dos meses de outubro, novembro e dezembro, a ser liberada após a chegada ao MOBRAL do Demonstrativo Físico-Financeiro referente aos meses de junho, julho e agosto.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os referidos recursos serão depositados no Banco_____________________,

agência______________________________________________________________,

do município de______________________________________________________,

conta especial da PRFEITURA/FAE/MOBRAL Nº____________________________.

CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
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A PREFEITURA prestará contas e deverá saldo, se houver, ao MOBRAL em 3 (três) etapas, correspondentes aos seguintes períodos:

- até 15 de julho, relativo aos meses de abril, maio e junho;

- até 15 de outubro, relativo aos meses de julho, agosto e setembro;

- até 15 de dezembro, relativo ao último trimestre.

§ 1º - A prestação de contas será apresentada através de Demonstrativo Físico-Financeiro, de acordo com modelo fornecido pelo MOBRAL, acompanhado da documentação comprobatória, a seguir:

- nota fiscal ou fatura, relativa à compra da mercadoria;

- comprovante de devolução de saldo, se houver;

- extrato bancário;

- licitação, caso haja:

. aviso de licitação;

. propostas das firmas interessadas;

. mapa resumo com parecer da comissão de licitação.

- documento de dispensa de licitação.

§ 2º - Nos casos de rescisão, a prestação de contas deverá ser apresentada de imediato.

§ 3º - Ocorrendo saldo financeiro, a PREFEITURA MUNICIPAL o devolverá ao MOBRAL, através de cheque nominal comprado à Coordenação Estadual do MOBRAL, do Estado de São Paulo, pagável na praça de São Paulo/SP, imediatamente após o término do trimestre, ou rescisão do presente convênio.

CLÁUSULA QUINTA - O PRAZO DE VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
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O prazo de vigência do presente convênio é até 15 de dezembro, quando ficará rescindido, automaticamente.

PARÁGRAFO ÚNICO - O presente convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, por quaisquer dos convenentes, mediante simples aviso com antecedência de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
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Os casos omissos que surgirem na vigência deste convênio serão solucionados por acordo entre os convenentes, através de instrumentos específicos.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DISTRIBUIÇÃO DAS VIAS
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O presente convênio será assinado em 4 (quatro) vias, de igual teor, assim distribuídas:

- 2 (duas) vias para o MOBRAL;

- 1 (uma) via para a PREFEITURA

- 1 (uma) via para a COMUN.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
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Para quaisquer questões que decorram direta ou indiretamente do presente convênio, o foro é o da Cidade de São Paulo/SP, após esgotadas as instâncias administrativas.

São Paulo-SP, de de 1985



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MOBRAL



_____________________________________________________________
PREFEITURA



_____________________________________________________________
COMUN


TESTEMUNHAS:
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1.___________________________________ 2.___________________________________________