LEI Nº 238, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1951.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Dispõe sôbre abertura de créditos e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 86.394,40 (oitenta e seis mil trezentos e noventa e quatro cruzeiros e quarenta centavos) destinados à contabilização de contas do exercício de 1950.

 

b) Cr$ 14.210,00 (quatorze mil duzentos e dez cruzeiros) destinados a ocorrer às despesas com o estudo de técnicos de laboratório para a Faculdade de Medicina de Sorocaba.

 

Art. 2º Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito de Cr$ 4.299.218,90 (quatro milhões, duzentos e noventa e nove mil duzentos e dezoito cruzeiros e noventa centavos) suplementar às seguintes verbas do orçamento.

 

Poder Legislativo                           Cr$

111/8-00-4 - Despesas Diversas 98.472.80

 

Poder Executivo

131/8-09-0 - Pessoal Fixo 231.527,30

131/8-09-1 - Pessoal Variável 121.680,20

131/8-09-4 - Despesas Diversas 33.600,00

231/8-89-1 - Pessoal Variável 3.800,00

241/8-85-1 - Pessoal Variável 217.360,00

251/8-63-1 - Pessoal Variável 49.871,00

261/8-81-1 - Pessoal Variável 38.199,00

311/8-81-1 - Pessoal Variável 230.000,00

321/8-82-1 - Pessoal Variável 280.857,00

324/8-82-1 - Pessoal Variável 100.000,00

331/8-89-1 - Pessoal Variável 425.529,00

331/8-89-3 - Material de Consumo 184.010,00

331/8-89-1 - Pessoal Variável 3.200,00

431/8-33-1 - Pessoal Variável 474.543,20

431/8-38-4 - Despesas Diversas 663.864,60

521/8-76-4 - Despesas Diversas 1.118.063,80

621/8-29-4 - Despesas Diversas 3.116,00

711/8-90-0 - Pessoal Fixo 21.525,00

 

Art. 3º Para cobertura dos créditos de que trata esta lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias, mediante emissão de letras de câmbio, renováveis nos seus respectivos vencimentos, a juros de 8% (oito por cento) ao ano e resgatáveis no prazo de 3 (três) anos.

 

Parágrafo único. Para o resgate destas letras de câmbio serão consignadas verbas próprias nos orçamentos dos exercícios futuros.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 26 de novembro de 1951.

 

ARMÍNIO VASCONCELLOS LEITE

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 26 de novembro de 1951.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.