LEI Nº 238,
DE 26 DE NOVEMBRO DE 1951.
(Revogada
pela Lei nº 12.630/2022)
Dispõe sôbre
abertura de créditos e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr$
86.394,40 (oitenta e seis mil trezentos e noventa e quatro cruzeiros e quarenta
centavos) destinados à contabilização de contas do exercício de 1950.
b) Cr$
14.210,00 (quatorze mil duzentos e dez cruzeiros) destinados a ocorrer às
despesas com o estudo de técnicos de laboratório para a Faculdade de Medicina
de Sorocaba.
Art. 2º
Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito de Cr$ 4.299.218,90
(quatro milhões, duzentos e noventa e nove mil duzentos e dezoito cruzeiros e
noventa centavos) suplementar às seguintes verbas do orçamento.
Poder
Legislativo Cr$
111/8-00-4
- Despesas Diversas 98.472.80
Poder
Executivo
131/8-09-0
- Pessoal Fixo 231.527,30
131/8-09-1
- Pessoal Variável 121.680,20
131/8-09-4
- Despesas Diversas 33.600,00
231/8-89-1
- Pessoal Variável 3.800,00
241/8-85-1
- Pessoal Variável 217.360,00
251/8-63-1
- Pessoal Variável 49.871,00
261/8-81-1
- Pessoal Variável 38.199,00
311/8-81-1
- Pessoal Variável 230.000,00
321/8-82-1
- Pessoal Variável 280.857,00
324/8-82-1
- Pessoal Variável 100.000,00
331/8-89-1
- Pessoal Variável 425.529,00
331/8-89-3
- Material de Consumo 184.010,00
331/8-89-1
- Pessoal Variável 3.200,00
431/8-33-1
- Pessoal Variável 474.543,20
431/8-38-4
- Despesas Diversas 663.864,60
521/8-76-4
- Despesas Diversas 1.118.063,80
621/8-29-4
- Despesas Diversas 3.116,00
711/8-90-0
- Pessoal Fixo 21.525,00
Art. 3º
Para cobertura dos créditos de que trata esta lei, fica o Prefeito Municipal
autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias,
mediante emissão de letras de câmbio, renováveis nos seus respectivos
vencimentos, a juros de 8% (oito por cento) ao ano e resgatáveis no prazo de 3
(três) anos.
Parágrafo
único. Para o resgate destas letras de câmbio serão consignadas verbas próprias
nos orçamentos dos exercícios futuros.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 26 de novembro de 1951.
ARMÍNIO
VASCONCELLOS LEITE
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 26 de
novembro de 1951.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.