LEI Nº 2.379, DE 27 DE MAIO DE 1985.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Dispõe sobre regulamentação de música ao vivo, nas condições que menciona e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Os restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres somente poderão ter música ao vivo ou não, em ambiente fechado, que impeça sua propagação para fora do recinto.

 

Parágrafo único. Referidos estabelecimentos não poderão colocar aparelhos que emitam som para fora do recinto fechado em que o mesmo é produzido.

 

Art. 2º A nenhum título a Prefeitura Municipal expedirá alvará de funcionamento a estabelecimento que contrarie as normas desta lei.

 

Art. 3º Os alvarás de funcionamento já expedidos somente serão renovados se o estabelecimento enquadrar-se nas normas desta lei.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 27 de maio de 1985, 331º da fundação de Sorocaba.

 

FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna