LEI Nº 2.379, DE 27 DE MAIO DE 1985.
(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)
Dispõe sobre regulamentação de música ao vivo, nas condições
que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Os restaurantes, lanchonetes, bares e
estabelecimentos congêneres somente poderão ter música ao vivo ou não, em
ambiente fechado, que impeça sua propagação para fora do recinto.
Parágrafo único. Referidos estabelecimentos não poderão
colocar aparelhos que emitam som para fora do recinto fechado em que o mesmo é
produzido.
Art. 2º A nenhum título a Prefeitura Municipal expedirá
alvará de funcionamento a estabelecimento que contrarie as normas desta lei.
Art. 3º Os alvarás de funcionamento já expedidos somente
serão renovados se o estabelecimento enquadrar-se nas normas desta lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de maio de 1985, 331º da
fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Carlos Bottesi
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data
supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de Administração Interna