LEI
Nº 237, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1951.
(Revogada
pela Lei nº 12.630/2022)
Dispõe sôbre abertura de créditos.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Ficam abertos, na Diretoria de Contabilidade, os seguintes créditos:
a) um
especial de Cr$ 9.900,00 (nove mil e novecentos cruzeiros) para pagamento de 6
(seis) carrinhos coletores de lixo, para o Serviço de Limpeza Pública;
b) um
suplementar de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) à verba 241/8-85-3 –
Material de Consumo.
Art. 2º Os
valores dos presentes créditos serão cobertos com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação já verificados.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 26 de novembro de 1951.
ARMÍNIO
VASCONCELLOS LEITE
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 26 de
novembro de 1951.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.