LEI Nº 2.369, de 1º de abril de 1985.
Dispõe sobre reajuste de vencimentos do funcionalismo da Câmara Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Os padrões de vencimentos do funcionalismo da Câmara Municipal, ficam reajustados nos termos da tabela seguinte:
PADRÃO VALOR - CR$
------ -----------
01 345.490
02 358.680
03 368.060
04 378.030
05 400.630
06 429.680
07 442.890
08 471.920
09 511.670
10 531.330
11 559.040
12 588.080
13 623.600
14 657.080
15 747.010
16 770.350
17 806.670
18 863.130
19 946.740
20 1.059.980
21 1.143.600
22 1.370.660
Artigo 2º - Os proventos dos aposentados e pensionistas ficam reajustados em 38% (trinta e oito por cento) sobre os valores vigentes em março de 1985.
Artigo 3º - As despesas com a presente lei correrão por conta das verbas orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor em 1º de abril de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 1º de abril de 1985, 331º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)