LEI Nº 2.369, de 1º de abril de 1985.
Dispõe sobre reajuste de vencimentos do funcionalismo da
Câmara Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Os padrões de
vencimentos do funcionalismo da Câmara Municipal, ficam reajustados nos termos
da tabela seguinte:
PADRÃO
VALOR - CR$
01
345.490
02
358.680
03
368.060
04
378.030
05
400.630
06
429.680
07
442.890
08
471.920
09
511.670
10
531.330
11
559.040
12
588.080
13
623.600
14
657.080
15
747.010
16
770.350
17
806.670
18
863.130
19
946.740
20
1.059.980
21
1.143.600
22
1.370.660
Art. 2º Os proventos
dos aposentados e pensionistas ficam reajustados em 38% (trinta e oito por
cento) sobre os valores vigentes em março de 1985.
Art. 3º As despesas
com a presente lei correrão por conta das verbas orçamentarias próprias,
suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta lei
entra em vigor em 1º de abril de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 1º de abril de 1985, 331º da
fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine
Attílio Graziosi
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Carlos Bottesi
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data
supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de Administração Interna
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.