LEI Nº 2.367, DE 01 DE ABRIL DE 1985.
(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)
Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura, na Secretaria das
Finanças, de um crédito especial de Cr$ 141.730.420,00 (cento e quarenta e um
milhões, setecentos e trinta mil, quatrocentos e vinte cruzeiros) destinado ao
suporte do pagamento de remuneração dos Vereadores referente ao exercício de
1984.
Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito autorizado
pelo artigo anterior, serão indicados no ato de abertura, nos termos dos
artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 01 de abril de 1985, 331º da
fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine
Attílio Graziosi
Secretário dos Negócios Jurídicos
Ariovaldo Aparecido Raymundo
Secretário das Finanças
José Carlos Bottesi
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data
supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de Administração Interna