LEI Nº 2.367, DE 01 DE ABRIL DE 1985.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura, na Secretaria das Finanças, de um crédito especial de Cr$ 141.730.420,00 (cento e quarenta e um milhões, setecentos e trinta mil, quatrocentos e vinte cruzeiros) destinado ao suporte do pagamento de remuneração dos Vereadores referente ao exercício de 1984.

 

Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito autorizado pelo artigo anterior, serão indicados no ato de abertura, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 01 de abril de 1985, 331º da fundação de Sorocaba.

 

FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

Ariovaldo Aparecido Raymundo

Secretário das Finanças

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna