LEI Nº 2.361, de 11 de dezembro de 1984.
Dispõe sobre autorização para celebração de Protocolo de
Intenções com o Ministério do Trabalho - Sistema Nacional de Emprego, Governo
do Estado de São Paulo - Secretaria das Relações do Trabalho e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º É a
Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar Protocolo de Intenções
com o Ministério do Trabalho - Sistema Nacional de Emprego, Governo do Estado
de São Paulo - Secretaria das Relações do Trabalho, para promover levantamento
de informes sobre mercado de trabalho e a intermediação entre a demanda e a
oferta-de-mão-de-obra, através de balcão de empregos da Municipalidade, nos
termos de minuta anexa e que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º As despesas
decorrentes da aprovação desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de dezembro de 1984, 331º da
fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Carlos Bottesi
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data
supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de Administração Interna
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
M I N U T A
PROTOCOLO DE INTENÇÕES MTB/GESP/SERT-CONVÊNIO SINE/SP/ PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOROCABA, QUE ENTRE SI FIRMAM O MINISTÉRIO DO TRABALHO, ATRAVÉS DO
SINE/SP, E O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE RELAÇÕES
DO TRABALHO E A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, VISANDO A INTEGRAÇÃO DOS
ÓRGÃOS ACIMA REFERIDOS NA OPERACIONALIZAÇÃO DO BALCÃO DE EMPREGO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOROCABA.
Aos dias do mês de de 19 de um lado o Ministério do
Trabalho, através do Sistema Nacional de Emprego-Coordenadoria do Estado de São
Paulo, doravante denominada SINE/SP, o Governo do Estado de São Paulo, através
da Secretaria de Estado de Relações do Trabalho doravante denominada SERT,
neste ato representados, respectivamente, pelo Coordenador do SINE/SP, Dr.
NIROLES MONTICELLI BREDA e pelo Exmo. Sr. Secretário de Estado de Relações do
Trabalho, Dr. ALMIR PAZZIANOTTO PINTO e, de outro lado a Prefeitura Municipal
de Sorocaba, neste ato representada pelo Exmo. Sr. Prefeito Dr. FLAVIO NELSON
DA COSTA CHAVES, com base no Convênio SINE/SP, resolve celebrar o presente
Protocolo de Intenções, mediante as condições expressas na Cláusulas que se
seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O presente instrumento tem por objeto promover o
levantamento de
informes sobre Mercado de Trabalho e a Intermediação entre a
Demanda e a Oferta de Mão-de-
Obra em todas as categorias profissionais, através da
implantação do Balcão de Emprego da
Prefeitura Municipal de Sorocaba - SERT/SINE/SP, denominação
doravante oficialmente adotada.
PARÁGRAFO ÚNICO:
O referido Protocolo de Intenções é firmado com fundamento
no Decreto nº 76.403, de 08 de outubro de 1.975, e, no que se refere à atuação
conjunta SERT/SINE/SP, no Convênio SINE/SP.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES:
2.1. - DA SERT
2.1.1. - Colocar, à disposição do Balcão de Emprego a ser
instalado, a estrutura
organizacional do Setor da Colocação de Mão-de-Obra de seus
Postos de Atendimento, à exceção daqueles onde, presentemente, tal setor não
esteja em funcionamento;
2.1.2. - Realizar análise quantitativa e qualitativa do
movimento mensal de oferta e demanda de mão-de-obra do Balcão de Emprego;
2.1.3. - Planejar e executar, em conjunto com a SINE/SP,
programas de treinamento para atualização da equipe técnica do Balcão de
Emprego;
2.1.4. - Planejar e executar programas de supervisão e
acompanhamento das atividades técnicas do Balcão de Emprego;
2.1.5. - Identificar necessidades de formação de
mão-de-obra, a nível local;
2.1.6. - Fornecer, em conjunto com o SINE/SP, assistência
técnica contínua e permanente;
2.1.7. - Planejar e executar, em colaboração com órgãos e
entidades de formação
profissional, programas de formação rápida e/ou intensiva de
mão-de-obra, de acordo com as necessidades identificadas no Mercado de Trabalho
do Município;
2.1.8. - Promover atividades que facilitem a ação integrada
SERT/SINE/PREFEITURA/
EMPRESAS no sentido de minimizar o desemprego;
2.1.9. - Colocar à disposição do Balcão de Emprego o
cadastro de candidatos inscritos no sistema SERT/SINE, para recrutamento de
mão-de-obra com o fim de atender as ofertas de emprego no Município;
2.1.10. - Colocar à disposição do Balcão de Emprego as
ofertas de trabalho existentes no sistema SERT/SINE, para atender a demanda de
mão-de-obra do Município;
2.1.11. - Manter permanente contato com o SINE/SP e com o
Balcão de Emprego, para resolver as situações que eventualmente venham a
ocorrer e que não estejam previstas no presente instrumento.
2.2. - DO SINE/SP
2.2.1. - Fornecer material para operacionalização do Balcão
de Emprego;
2.2.2. - Fornecer assistência técnica permanente e contínua,
em conjunto com a SERT;
2.2.3. - Planejar e executar, em conjunto com a SERT,
programas de treinamento para atualização da equipe técnica do Balcão de
Emprego;
2.2.4. - Promover atividades que facilitem a ação integrada
/SINE/PREFEITURA/
EMPRESAS, no sentido de minimizar o desemprego;
2.2.5. - Divulgar periodicamente informes sobre oferta e
demanda de mão-de-obra existente no sistema SERT/SINE/SP;
2.2.6. - Manter, com a SERT e com o Balcão de Emprego,
permanente contato para resolver as situações que eventualmente venham a
ocorrer e que não estejam previstas no presente instrumento;
2.2.7. - Incluir no agrupamento mensal de informes as vagas
e candidatos cadastrados pelo Balcão de Emprego;
2.2.8. - Encaminhar ao Balcão de Emprego o agrupamento
mensal de informes de vagas e candidatos no sistema SERT/SINE.
2.3. - DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA
2.3.1. - Oferecer gratuitamente à população do Município de
Sorocaba os serviços de colocação de mão-de-obra decorrentes deste instrumento;
2.3.2. - Fornecer e administrar os recursos humanos indispensáveis
à operacionalização do Balcão de Emprego a ser instalado;
2.3.3. - Ceder o espaço físico e os recursos materiais
necessários à instalação do Balcão de Emprego, conforme proposto dessa
Prefeitura Municipal;
2.3.4. - Integrar-se às normas e instruções técnicas de
Intermediação e Informação, decorrentes do Convênio SINE/SP, conforme
instrumentos descritos a seguir:
2.3.4.1. - Informações mensais - movimento mensal de oferta,
procura, encaminhamento, retornos e colocação, através dos mapas de oferta e
procura de mão-de-obra Instrumento Básico de informação;
2.3.4.2. - Movimentos esporádicos - levantamento
situacional, por empresa, de admissões e desligamentos em massa de empregados;
2.3.5. - Manter a SERT e o SINE/SP informados sobre o
movimento de intermediação de mão-de-obra, através do serviço Regional de
Relações do Trabalho de ;
2.3.6. - Divulgar as ofertas de emprego, para recrutamento
de recursos humanos, em veículos de comunicação do Município e da região;
2.3.7. - Manter intercâmbio constante de informações com os
setores de Colocação de mão-de-obra dos Postos de Atendimento da SERT e com os
serviços de intermediação de oportunidades de emprego do SINE/SP, com o intento
de, o mais rapidamente possível, colocar candidatos e preencher vagas
cadastrais;
2.3.8. - Repassar para a Matriz SINE/SP, as vagas captadas
no Município e para as quais, no prazo de 01 uma semana, não se apresentem
cadidatos adequados, para recrutamento em outra região;
2.3.9. - Informar a Matriz SINE/SP, acerca dos candidatos
cujas qualificações não sejam adequadas ao mercado de trabalho da região, para
possibilitar-lhes ofertas por ventura existentes em outros Municípios do Estado
de São Paulo.
2.3.10. - Requisitar, através do Serviço Regional de
Relações do Trabalho de conforme cronograma trimestral, o material operacional
abaixo discriminado:
2.3.10.1. - Ficha de Candidatos.
2.3.10.2. - Ficha de Vagas.
2.3.10.3. - Carta de Encaminhamento.
2.3.10.4. - Ficha de Cadrastro de Empresa.
2.3.10.5. - Mapa de Oferta e Procura de Mão-de-obra.
2.3.10.6. - Material de Divulgação.
2.3.10.7. - Outros Instrumentos Eventuais.
2.3.11. - Manter-se em permanente contato com a SERT/SP para
resolver as situações que eventualmente venham a ocorrer, e que não estejam
previstas no presente instrumento;
2.3.12. - Garantir a participação dos recursos humanos
designados para o Balcão de Emprego, nas atividades de treinamento programadas
pela Equipe Técnica SERT/SINE/SP.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DESPESAS:
3.1. - As despesas decorrentes das obrigações previstas para
a SERT e para o SINE/SP serão cobertas por verba do Convênio SINE/SP.
3.2. - As despesas decorrentes das obrigações previstas para
a Prefeitura Municipal serão de inteiras responsabilidade da Prefeitura
Municipal de Sorocaba, sem direito de ressarciamento e/ou indenização.
CLÁUSULA QUARTA - DA DIVULGAÇÃO:
As partes comprometem-se a ssinalar nas divulgações
escritas, faladas ou televisadas que venham a ser feitas, assim como nos
trabalhos e documentos publicados, a participação da SERT, do SINE/SP e da
Prefeitura Municipal de Sorocaba nas atividades realizadas em conjunto ou
contratadas entre si.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do presente instrumento será de 01 hum
ano a partir da data de sua assinatura podendo ser prorrogados ou rescindido,
de comum acordo, entre as partes protocolares, desde que manifestado tal
interesse, através de documento hábil com antecedência de 60 sessenta dias
antes do seu término, quer para o caso de prorrogação, quer para o caso de
rescisão.
CLAÚSULA SEXTA - DO FORO:
As partes protocolares comprometem-se a envidar todos os
esforços sentido da plena solução, por vias amigáveis, de eventuais dúvidas ou
conflitos suscitados quanto à interpretação e/ou execução do presente
instrumento. Na impossibilidade e, em havendo litígios e demandas, serão os
mesmos dirimidos na forma expressa no Capítulo VIII do Título I da vigente
Constituição Federal.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes este
Protocolo de Intenções, na presença das testemunhas abaixo, e em 05 cinco vias
de igual teor, às quais dar-se-á a seguinte distribuição:
1ª via: MTb - Coordenadoria do SINE/SP
2ª via: Secretaria de Estado de Relações do Trabalho
3ª via: Prefeitura Municipal de Sorocaba
4ª via: Secretaria de Emprego e Salário do MTb
5ª via: a dispor
, de de 1.98
Pelo Ministério do Trabalho
Dr. Niroles Monticelli Breda
Coordenador do SINE/SP
Pela Secretaria de Estado de Relações do Trabalho
Dr. Almir Pazzianotto Pinto
Secretário de Estado
Pela Prefeitura Municipal de Sorocaba.
Dr. Flávio Nelson da Costa Chaves
Prefeito Municipal
de Sorocaba
TESTEMUNHAS:
1º____________________________________
2º_____________________________________