LEI Nº 2.359, de 11 de dezembro de 1984.
Desafeta bem de uso
comum e autoriza a sua alienação a terceiros, nas condições que menciona e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetado dos bens de uso comum,
passando a integrar os bens dominiais do Município, o seguinte imóvel, abaixo
descrito e caracterizado:
"Um imóvel sito
à rua Marquês de Monte Alegre, para a qual faz frente e onde mede 12,00 metros
e segue sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue em reta na
extensão de 29,00 metros, confrontando com o lote nº 38, onde existe o prédio
nº 97 da referida rua Marquês de Monte Alegre; deflete à direita e segue em
reta na extensão de 12,00 metros, confrontando com propriedade de sucessores de
Quinzinho de Moraes; deflete à direita e segue em reta na extensão de 30,00
metros, confrontando com o lote nº 50, onde existe o prédio nº 115 da rua
Marquês de Monte Alegre, até encontrar o ponto de partida desta descrição,
encerrando, assim, uma área de 354,00 metros quadrados."
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba
autorizada a alienar o imóvel dominical retro descrito, aos proprietários
lindeiros, mediante concorrência, por preço não inferior ao laudo de avaliação,
que será atualizado se decorridos 30 (trinta) dias da promulgação da presente
lei, se não for efetivada a alienação.
Art. 3º Efetivada a alienação mediante o depósito do
preço, e outorgada a escritura correspondente, e, automaticamente, incorporadas
as áreas dominicais aos imóveis lindeiros, ficam os senhores proprietários
autorizados a proceder as respectivas averbações junto ao Cartório de Registro
de Imóveis competente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, correndo as despesas por
conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Palácio dos
Tropeiros, em 11 de dezembro de 1984, 331º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA
COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário dos
Negócios Jurídicos
José Carlos Bottesi
Secretário da
Administração
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.