LEI Nº 2.359, de 11 de dezembro de 1984.

 

Desafeta bem de uso comum e autoriza a sua alienação a terceiros, nas condições que menciona e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica desafetado dos bens de uso comum, passando a integrar os bens dominiais do Município, o seguinte imóvel, abaixo descrito e caracterizado:

 

"Um imóvel sito à rua Marquês de Monte Alegre, para a qual faz frente e onde mede 12,00 metros e segue sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue em reta na extensão de 29,00 metros, confrontando com o lote nº 38, onde existe o prédio nº 97 da referida rua Marquês de Monte Alegre; deflete à direita e segue em reta na extensão de 12,00 metros, confrontando com propriedade de sucessores de Quinzinho de Moraes; deflete à direita e segue em reta na extensão de 30,00 metros, confrontando com o lote nº 50, onde existe o prédio nº 115 da rua Marquês de Monte Alegre, até encontrar o ponto de partida desta descrição, encerrando, assim, uma área de 354,00 metros quadrados."

 

Art. 2º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a alienar o imóvel dominical retro descrito, aos proprietários lindeiros, mediante concorrência, por preço não inferior ao laudo de avaliação, que será atualizado se decorridos 30 (trinta) dias da promulgação da presente lei, se não for efetivada a alienação.

 

Art. 3º  Efetivada a alienação mediante o depósito do preço, e outorgada a escritura correspondente, e, automaticamente, incorporadas as áreas dominicais aos imóveis lindeiros, ficam os senhores proprietários autorizados a proceder as respectivas averbações junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, correndo as despesas por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de dezembro de 1984, 331º da fundação de Sorocaba.

 

FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.