LEI Nº 2.352, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1984.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Dispõe sobre abono salarial especial e de emergência aos funcionários da Câmara e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos funcionários da Câmara Municipal um abono salarial especial e de emergência, no valor de Cr$ 35.000 (trinta e cinco mil cruzeiros), que será pago juntamente com os salários de novembro, dezembro e o 13º salário.

 

Art. 2º O abono, ora concedido, não se incorporará aos vencimentos para nenhum efeito, inclusive para cálculo de acréscimos, adicionais e outras vantagens.

 

Art. 3º Os benefícios desta lei são extensivos aos funcionários aposentados e pensionistas de funcionários falecidos.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de dezembro de 1984, 331º da fundação de Sorocaba.

 

FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna