LEI Nº 2.348, de 05 de dezembro de 1984.

 

Dispõe sobre alteração de denominação de via pública e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica alterada para rua "Salvador Leite Marques" a denominação da atual rua "Juvenal Lyra".

 

Parágrafo único. As placas indicativas conterão as seguintes expressões: "Cidadão Emérito".

 

Art. 2º  As despesas com a averbação desta denominação junto ao Cartório de Registros de Imóveis a Anexos competente, das propriedades localizadas à rua Juvenal Lyra, correrão por conta da Prefeitura Municipal.

 

Parágrafo único. A fim de proceder à averbação prevista neste artigo, os interessados deverão formular seu pedido mediante requerimento instruído com prova de propriedade, ao qual dispensar-se-á do pagamento de qualquer taxa ou emolumento.

 

Art. 3º  As despesas com a execução desta lei correrão à conta das verbas orçamentárias próprias, remanejadas ou suplementadas no necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 05 de dezembro de 1984, 331º da fundação de Sorocaba.

 

FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.