LEI Nº 2.348, de 05 de dezembro de 1984.
Dispõe sobre
alteração de denominação de via pública e dá outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada para rua "Salvador Leite
Marques" a denominação da atual rua "Juvenal Lyra".
Parágrafo único. As
placas indicativas conterão as seguintes expressões: "Cidadão
Emérito".
Art. 2º As despesas com a averbação desta denominação
junto ao Cartório de Registros de Imóveis a Anexos competente, das propriedades
localizadas à rua Juvenal Lyra, correrão por conta da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. A
fim de proceder à averbação prevista neste artigo, os interessados deverão
formular seu pedido mediante requerimento instruído com prova de propriedade,
ao qual dispensar-se-á do pagamento de qualquer taxa ou emolumento.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão
à conta das verbas orçamentárias próprias, remanejadas ou suplementadas no
necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 05 de dezembro de 1984, 331º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA
COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio
Graziosi
Secretário dos
Negócios Jurídicos
José Carlos Bottesi
Secretário da
Administração
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.