LEI Nº
2.346, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1984.
(Revogada pela Lei nº 8.150/2007)
Dispõe
sobre criação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA e dá
outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica criado o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA - órgão
consultivo e de assessoramento da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em questões
referentes ao equilíbrio ecológico e ao combate à poluição ambiental, em toda
área do município.
Parágrafo
único. O COMDEMA fica subordinado ao Executivo para, e com a organização
administrativa da Prefeitura, gerar condições de desenvolvimento às suas
finalidades.
Art. 2º O
COMDEMA tem por finalidades:
I -
Colaborar nos planos e programas de expansão e de desenvolvimento municipal,
mediante recomendações referentes à proteção do Meio Ambiente do Município;
II -
Estudar, definir e propor normas e procedimentos, visando a proteção ambiental
do município, como colaboração à sua administração;
III -
Promover e celebrar na execução, programas intersetoriais de proteção da flora,
fauna e dos recursos naturais do Município;
IV -
Fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa do Meio
Ambiente à indústria, ao comércio, à agro-pecuária e à
comunidade;
V -
Colaborar em campanhas educacionais relativas a problemas de saneamento básico,
poluição das águas, do ar, do solo, combate a vetores, proteção da fauna e da
flora;
VI -
Promover e colaborar na execução de um programa de Educação Ambiental a ser
ministrado, obrigatoriamente, em toda a rede de Ensino Municipal;
VII -
Manter intercâmbio com as entidades oficiais e privadas, de pesquisas e de
atividades ligadas a defesa do Meio Ambiente;
VIII -
Conhecer e prever os possíveis casos de poluição que ocorram ou possam ocorrer
no município, diligenciando no sentido de sua apuração e sugerindo ao Executivo
as providências que julgar necessárias.
Art. 3º O COMDEMA
compor-se-á de 15 (quinze) membros escolhidos pelo Executivo entre cidadãos
representativos da comunidade.
Art. 4º O
COMDEMA será presidido pelo Prefeito Municipal ou pelo Secretário da Educação,
tendo, ainda, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro, eleitos por
seus pares.
Art. 5º Os
membros do COMDEMA terão mandato de 3 (três) anos, podendo ser reconduzidos na
forma prevista pela regulamentação.
Art. 6º O
exercício das funções de membro do COMDEMA será gratuito e considerado como
prestação de serviços relevantes ao município.
Art. 7º O
COMDEMA manterá com órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal,
estreito intercâmbio, com o objetivo de fornecer e receber subsídios técnicos
para esclarecimentos relativos à defesa do Meio Ambiente.
Art. 8º O
COMDEMA, sempre que cientificado de possíveis ações poluidoras, diligenciará no
sentido de sua apuração e das providências necessárias.
Art. 9º
Para os casos constatados de poluição, o COMDEMA encaminhará notificação ao
responsável, relatando a ocorrência e alertando-o das possíveis consequências
face à legislação federal e estadual, e sugerindo ao Executivo as providências
que julgar necessárias.
Art. 10 A Prefeitura
Municipal, por intermédio do COMDEMA, promoverá a divulgação de conhecimentos e
providências relativas à preservação ambiental.
Art. 11 Deverão constar,
obrigatoriamente, dos currículos escolares nos estabelecimentos de ensino da
Prefeitura Municipal, noções de conhecimentos referentes à preservação do Meio
Ambiente, na forma prevista pela regulamentação.
Art. 12 A presente lei
será regulamentada pelo Executivo dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da sua
publicação.
Art. 13 No prazo máximo de
30 (trinta) dias após sua instalação, o COMDEMA elaborará seu Regimento
Interno, que deverá ser homologado por Decreto do Executivo.
Art. 14 As despesas com a
execução da presente lei correrão pelas verbas próprias do orçamento em vigor.
Art. 15 Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 05 de dezembro de 1984, 331º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO
NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito
Municipal)
CÁRMINE
ATTÍLIO GRAZIOSI
(Secretário
dos Negócios Jurídicos)
PAULO FRANCISCO
MENDES
(Secretário
de Governo)
JOSÉ
CARLOS BOTTESI
(Secretário
da Administração)
Publicada
na Divisão de Administração Interna, na data supra.
DARCY
PIRES DA ROCHA
(Chefe da
Divisão de Administração Interna)
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.