LEI Nº 2.345, de 30 de novembro de 1984.

 

Dispõe sobre autorização para celebração de convênio com o Governo do Estado de São Paulo - Secretaria da Educação - e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, nos moldes da minuta que acompanha e integra esta, objetivando o desenvolvimento da Educação Pré-Escolar de Sorocaba.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta lei serão cobertas pela utilização de recursos orçamentários próprios, suplementados, se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 30 de novembro de 1984, 331º da fundação de Sorocaba.

 

FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

Mário Biazzi

Secretário da Educação e Cultura

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.