LEI Nº 2.345, de 30 de novembro de 1984.
Dispõe sobre
autorização para celebração de convênio com o Governo do Estado de São Paulo -
Secretaria da Educação - e dá outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba
autorizada a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da
Secretaria da Educação, nos moldes da minuta que acompanha e integra esta,
objetivando o desenvolvimento da Educação Pré-Escolar de Sorocaba.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei
serão cobertas pela utilização de recursos orçamentários próprios,
suplementados, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 30 de novembro de 1984, 331º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA
COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário dos
Negócios Jurídicos
Mário Biazzi
Secretário da
Educação e Cultura
José Carlos Bottesi
Secretário da
Administração
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.