LEI Nº 234,
DE 23 DE AGOSTO DE 1951.
(Revogada pela Lei nº 371/1954)
Dispõe sôbre desapropriação de imóveis.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem adquiridas mediante
desapropriação judicial ou por via amigável, as áreas de terreno abaixo
caracterizadas, destinadas à abertura de uma via pública entre a avenida São
Paulo e a rua João Ferreira da Silva, de acôrdo com a
planta organizada pela Diretoria de Obras, visada pelo Sr. Prefeito Municipal e
constante do processo nº 3.103/51-PM., a saber:
a) um
terreno, de forma irregular, com área de 627,00 m² (seiscentos e vinte e sete
metros quadrados), que consta pertencer ao Sr. Emaury
Keller, confrontando pela frente, na extensão de 15,00 m, com a avenida São
Paulo; de um lado, na extensão de 25,00 m, com propriedade do Sr. Donato Filipaldi, e nas extensões de 6,00 m e 27,00 m, com
propriedade do Sr. Armando Cruz; de outro lado, na extensão de 52,50 m, com
propriedade do Sr. Jorge Reze; e pelos fundos, na extensão de 9,00 m, com a rua
João Ferreira da Silva;
b) um
terreno, de forma triangular, com área de 9,00 m² (nove metros quadrados), que
consta pertencer ao Sr. Jorge Reze, confrontando pela frente, na extensão de
5,00 m, com a avenida São Paulo; de um lado, na extensão de 5,00 m, com
propriedade do Sr. Emaury Keller; e de outro lado, na
extensão de 6,50 m, com propriedade do mesmo Sr. Jorge Reze;
c) um
terreno, com a área de 162,00 m² (cento e sessenta e dois metros quadrados),
que consta pertencer ao Sr. Armando Cruz, confrontando pela frente, na extensão
de 6,00 m, com a rua João Ferreira da Silva; de um lado, na extensão de 27,00
m, e pelos fundos, na extensão de 6,00 m, com propriedade do Sr. Emaury Keller; e de outro lado, na extensão de 27,00 m, com
propriedade do Sr. Donato Filipaldi;
d) um
terreno, de forma triangular, com área de 58,90 m² (cinquenta e oito metros e
noventa decímetros quadrados), que consta pertencer ao Sr. Donato Filipaldi, confrontando pela frente, na extensão de 6,00 m,
com a rua João Ferreira da Silva; de um lado na extensão de 27,00 m, com
propriedade do Sr. Armando Cruz; e de outro lado, na extensão de 28,50 m, com
propriedade do mesmo Sr. Donato Filipaldi.
Art. 2º
Havendo acôrdo quanto ao preço e a forma de
pagamento, a aquisição far-se-á por compra pura e simples, uma vez satisfeitos
os seguintes requisitos.
a) que o
preço não ultrapasse o valor do laudo de avaliação.
b) que o
proprietário ofereça títulos de filiação trintenária, bem como certidões
negativas que provem não existir qualquer ônus sôbre
o imóvel expropriado.
Art. 3º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 23 de agosto de 1951.
ARMINIO
VASCONCELLOS LEITE
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 23 de agosto
de 1951.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.