LEI Nº 2.341, de 28 de novembro de 1984.
Aprova o Orçamento
Plurianual de Investimentos do Município para o Triênio de 1985 - 1987.
Projeto de Lei nº
80/84 - EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os recursos do Orçamento Plurianual de
Investimentos, para o triênio de 1985 - 1987, são estimados em Cr$
156.988.850.000 (cento e cinquenta e seis bilhões, novecentos e oitenta e oito
milhões e oitocentos e cinquenta mil cruzeiros) e, em igual montante, no mesmo
período, os dispêndios.
Art. 2º Os recursos para o Financiamento Plurianual de
Investimento, para o triênio de 1985 - 1987, estão distribuídos na forma do
anexo I, que é parte integrante desta Lei.
Art. 3º A programação das despesas de capital, por
função, desdobra-se na forma do anexo II, que integra esta Lei.
Art. 4º A distribuição dos recursos e dos dispêndios
fixados nos artigos 2º e 3º, desta lei, poderão ser realocados pelo Poder
Executivo, desde que não se alterem os valores totais estabelecidos para cada
exercício.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no
Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1985 - 1987 recursos
provenientes de créditos suplementares que vierem a ser abertos nos termos dos artigos
7º e 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de
1985.
Palácio dos
Tropeiros, em 28 de novembro de 1984, 331º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA
COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário dos
Negócios Jurídicos
José Carlos Bottesi
Secretário da
Administração
Ariovaldo Aparecido
Raymundo
Secretário das
Finanças
Luiz Almeida Marins
Filho
Secretário de
Coordenação e Planejamento
Benedicto Cícero
Tortelli
Secretário de
Esportes
Luiz Francisco da
Silva
Secretário de
Serviços Públicos
Adalberto Nascimento
Secretário de
Edificações e Urbanismo
Fernando Biazzi
Secretário da Saúde e
Promoção Social
Mário Biazzi
Secretário da
Educação e Cultura
Paulo Francisco
Mendes
Secretário de Governo
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.