LEI Nº 2.341, de 28 de novembro de 1984.

 

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município para o Triênio de 1985 - 1987.

 

Projeto de Lei nº 80/84 - EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Os recursos do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1985 - 1987, são estimados em Cr$ 156.988.850.000 (cento e cinquenta e seis bilhões, novecentos e oitenta e oito milhões e oitocentos e cinquenta mil cruzeiros) e, em igual montante, no mesmo período, os dispêndios.

 

Art. 2º  Os recursos para o Financiamento Plurianual de Investimento, para o triênio de 1985 - 1987, estão distribuídos na forma do anexo I, que é parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º  A programação das despesas de capital, por função, desdobra-se na forma do anexo II, que integra esta Lei.

 

Art. 4º  A distribuição dos recursos e dos dispêndios fixados nos artigos 2º e 3º, desta lei, poderão ser realocados pelo Poder Executivo, desde que não se alterem os valores totais estabelecidos para cada exercício.

 

Art. 5º  Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1985 - 1987 recursos provenientes de créditos suplementares que vierem a ser abertos nos termos dos artigos 7º e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1985.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de novembro de 1984, 331º da fundação de Sorocaba.

 

FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Ariovaldo Aparecido Raymundo

Secretário das Finanças

Luiz Almeida Marins Filho

Secretário de Coordenação e Planejamento

Benedicto Cícero Tortelli

Secretário de Esportes

Luiz Francisco da Silva

Secretário de Serviços Públicos

Adalberto Nascimento

Secretário de Edificações e Urbanismo

Fernando Biazzi

Secretário da Saúde e Promoção Social

Mário Biazzi

Secretário da Educação e Cultura

Paulo Francisco Mendes

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.