LEI Nº 2.339, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1984.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Dispõe sobre abono salarial especial e de emergência e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta a eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º É concedido aos funcionários e servidores municipais, um abono salarial especial e de emergência, no valor de Cr$ 35.000 (trinta e cinco mil cruzeiros), que será pago juntamente com os salários de novembro, dezembro e o 13º salário, deste exercício.

 

Art. 2º O abono ora concedido não se incorporará aos vencimentos para nenhum efeito, inclusive para cálculos de acréscimos, adicionais e outras vantagens, e nem se estenderá ao servidor-menor, já contratado percebendo pelo salário-mínimo.

 

Art. 3º Os benefícios desta lei são extensivos aos funcionários aposentados e pensionistas de funcionários falecidos.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de novembro de 1984, 331º da fundação de Sorocaba.

 

FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna